Introdução
O VEIRANO ADVOGADOS considera a Informação um ativo que a organização tem o dever e a responsabilidade de proteger. Está comprometido, assim, com um contínuo esforço para preservar a Segurança da Informação.
Objetivo
O objetivo desta política é prover orientação e apoio para Segurança da Informação de acordo com os requisitos do negócio e legislação vigente.
Abrangência/Público alvo
Este documento é aplicável a todos integrantes e terceiros do Veirano Advogados.
A palavra "integrantes" abrange todos os sócios, advogados, diretores, gerentes, coordenadores, líderes, consultores, associados, analistas, técnicos, paralegais, secretárias, assistentes, auxiliares, estagiários, jovens aprendizes e demais cargos que existam ou possam surgir.
A palavra "terceiros" abrange todos os prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios etc.
Responsabilidades
1. Responsabilidades Gerais
É dever de todos os integrantes e terceiros zelar pelo compromisso com a segurança das informações, sinalizando situações que possam trazer riscos, com o intuito de propiciar melhoria contínua nos processos de segurança da informação e do Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação - SGSI.
Cabe aos gestores (sócios(as), diretores(as), gerentes, coordenadores(as), e advogados(as)) garantir a disseminação e conscientização a respeito das diretrizes estabelecidas pelo VEIRANO ADVOGADOS para atendimento ao SGSI às equipes terceiras que estão sob sua gestão.
2. Responsabilidades do Comitê de Segurança da Informação
Avaliar e aprovar as políticas e suas revisões, bem como fornecer os insumos necessários para a condução das atividades e processos relacionados a Gestão de Segurança da Informação sob a responsabilidade do escritório.
3. Responsabilidades da Equipe de Segurança da Informação
Cabe a equipe de segurança da informação garantir a disseminação e conscientização a respeito dessa política em sua totalidade, bem como auxiliar outras áreas do escritório no atendimento ao SGSI.
Além disso, é de responsabilidade da equipe manter este documento atualizado e pertinente quanto ao contexto do escritório.
Glossário de termos e siglas
Confidencialidade: Propriedade que garante que apenas as pessoas autorizadas podem ter acesso a determinada informação.
Disponibilidade: Propriedade que garante que as informações estão disponíveis para as pessoas autorizadas.
Informação: Um ativo que, como outros ativos importantes ao negócio, tem valor para organização e, assim, requer proteção (ISO27002:2022).
Integridade: Propriedade que garante que apenas as pessoas autorizadas podem realizar a modificação de determinada informação.
ISO: Sigla para o termo "International Organization for Standardization" (Organização Internacional para Padronização), que é uma entidade de padronização e normatização que tem como objetivo principal aprovar normas internacionais em todos os campos, como normas técnicas, classificações de países, normas de procedimentos e processos.
Norma ISO/IEC 27001:2022: Padrão e referência internacional para a Gestão da Segurança da Informação.
Privacidade: Direito à reserva de informações pessoais e da própria vida pessoal.
Risco: Dentro do contexto de segurança, risco é o resultado da probabilidade de uma ameaça se aproveitar de uma vulnerabilidade e causar um impacto ou dano para a organização.
Segurança da Informação: Conceito que envolve um conjunto apropriado de medidas técnicas e organizacionais necessárias, visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações de uma organização (empresa) ou indivíduo (pessoa).
Sistema de Gestão de Segurança da Informação – SGSI: Metodologia/conceito baseado na norma ISO/IEC 27001, que tem como propósito estabelecer um processo de gestão e melhoria contínua de segurança da informação.
Violação de Segurança da Informação: São eventos que direta ou indiretamente, afetam a confidencialidade, integridade, disponibilidade da informação, por exemplo, o descumprimento de uma política do escritório.
Diretrizes e regras
Para manter a excelência de nossos serviços e continuar a ser um parceiro estratégico dos nossos clientes, uma de nossas prioridades é o compromisso com a segurança das informações sob nossa responsabilidade.
Esse compromisso está incorporado em nossa Política de Segurança da Informação, a qual é baseada nos seguintes princípios:
· As informações sob responsabilidade do escritório são todas aquelas tratadas, armazenadas física ou digitalmente, processadas nos sistemas e infraestrutura tecnológica ou presentes nos espaços utilizados pelas pessoas;
· Independentemente do cargo, função, área ou privilégios concedidos, deve-se proteger a privacidade dos dados e garantir a segurança da informação buscando sempre:
o Manter a confidencialidade das informações, garantindo que o acesso seja obtido somente por pessoas autorizadas e quando for, de fato, necessário
o Manter a integridade das informações, visando à sua exatidão e completude, bem como dos métodos de seu processamento
o Garantir que as informações estejam disponíveis para quem delas precisa e está autorizado a acessá-las.
· Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais perante as legislações aplicáveis, a fim de atender aos requisitos regulamentares e contratuais pertinentes às suas atividades;
· Respeitar o Código de Conduta do VEIRANO ADVOGADOS, a fim de garantir a execução das atividades no que diz respeito segurança da informação.
É importante que além das informações citadas neste documento, sejam observados políticas, procedimentos, processos e demais documentos de segurança do escritório, a fim de assegurar a aplicação de medidas preventivas contra potenciais tratamentos indevidos ou violações de segurança e proteção de dados.
A adesão a esta política é obrigatória e qualquer exceção deve ser antecipadamente aprovada pelo Comitê de Segurança da Informação do Veirano Advogados.
Descumprimento
O descumprimento integral ou parcial dos termos esta Política poderá resultar na suspensão parcial ou total do direito de uso dos recursos tecnológicos, bem como na aplicação
de sanções disciplinares e/ou legais cabíveis. Caso haja suspeita de descumprimento, esta será investigada pelo Comitê de Segurança da Informação conforme a natureza do caso. A investigação seguirá um processo estruturado, incluindo a coleta de informações, análise dos fatos e, se necessário, oitiva das partes envolvidas. Após a conclusão da
investigação, o Comitê de Segurança da Informação comunicará suas conclusões aos envolvidos. Se for o caso de ação disciplinar, o Comitê de Segurança da Informação fará uma
recomendação de penalidade para o Comitê Gestor e/ou Conselho de Administração. As medidas podem incluir: (i) novo treinamento; (ii) advertência; (iii) suspensão; (iv) demissão, com ou sem justa causa; ou (v) exclusão da sociedade.
Documentos referenciados
· Norma ISO/IEC 27001:2022 - Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos
Canal para comunicação
Em caso de dúvidas sobre o cumprimento ou sugestões a respeito desta ou demais documentações acerca da segurança da informação, favor entrar em contato com a equipe de Segurança da Informação através do e-mail seguranca@veirano.com.br.
Revisão, Manutenção e Aprovação desta Política
A área de Segurança da Informação do VEIRANO ADVOGADOS é responsável pela manutenção, revisão e divulgação periódica deste documento.
Essa política será revista anualmente, podendo ou não ter seu conteúdo alterado, ou pontualmente, de forma a refletir alguma mudança ou necessidade específica para assegurar sua contínua pertinência, adequação e eficácia. Essa revisão deve ser alinhada com o Comitê de Segurança da Informação.
Sempre que for divulgada uma atualização ou nova política, todos os usuários serão devidamente avisados por e-mail específico e, a partir de então, deverão estar cientes de seu conteúdo e passar a segui-lo de forma integral.
A anuência às disposições definidas nesta política, bem como àquelas definidas no conjunto de políticas corporativas do Veirano Advogados, disponíveis na Intranet Corporativa, estende-se automaticamente a toda e qualquer futura atualização. Caso o usuário não concorde com alguma atualização, ele deverá manifestar sua discordância por e-mail em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de divulgação da atualização. Neste caso, a situação será analisada e terá seu mérito julgado pelo VEIRANO ADVOGADOS, cabendo a este definir o que deverá ser feito.
Última atualização: 11 de Dezembro, 2025