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Dezembro/2019 |
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TRIBUTÁRIO & ADUANEIRO | Nº 70 |
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Seja
bem-vindo(a) ao Informativo Tributário &
Aduaneiro, publicação elaborada por
nosso time dedicado a questões tributárias.
Nesta edição:
Ministro Dias Toffoli
divulga pauta de julgamentos do Plenário do
STF para o primeiro semestre de 2020
STF conclui julgamento
sobre imunidade tributária de entidades
beneficentes
STF fixa tese sobre
tipicidade da conduta de não recolhimento de
ICMS declarado
STJ não afeta ao rito dos
recursos repetitivos os recursos especiais
que questionam sobre a parcela do ICMS a ser
excluída da base de cálculo do PIS e da
Cofins
Sancionada a lei que
prorroga prazo de isenção de ICMS aos
templos e às entidades beneficentes de
assistência social
Câmara dos Deputados
aprova projeto de lei que cria regras de
transição para transferência de competência
na cobrança do ISS
Câmara dos Deputados
aprova projeto que adia para 2033 a
possibilidade de creditamento de ICMS sobre
insumos para a produção destinada ao
exterior
Confaz publica 44 novos
convênios de ICMS |
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Ministro
Dias Toffoli divulga pauta de julgamentos do
Plenário do STF para o primeiro semestre de
2020 |
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STF | 17 de
dezembro de 2019 |
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O
Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Ministro Dias Toffoli, divulgou o calendário
de sessões plenárias marcadas para o
primeiro semestre de 2020. Entre os dias 03
de fevereiro de 2020 e 1º de julho de 2020
está prevista a realização de quarenta e
quatro sessões plenárias, nas quais estão
pautados processos de grande relevância para
o Direito Tributário.
Veja a lista dos principais temas
tributários previstos para julgamento no
primeiro semestre de 2020:
5 de fevereiro de 2020
RE nº 576.967/PR – Inclusão do
salário-maternidade na base de cálculo da
contribuição previdenciária incidente sobre
a remuneração.
ADI nº 2238/DF – Constitucionalidade da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
19 de fevereiro de 2020
ADI nº 5553/DF – Possibilidade de redução de
ICMS e a isenção de IPI para substâncias
agrotóxicas.
20 de fevereiro de 2020
RE nº 598.468/SC – Reconhecimento de
imunidade tributária às empresas optantes
pelo Simples Nacional.
4 de março de 2020
ARE nº 906.203/SP – Constitucionalidade da
Taxa de Licença para Localização,
Funcionamento e Instalação do município de
São Paulo/SP.
18 de março de 2020
RE nº 688.223/PR, ADI nº 1945/MT, ADI nº
4623/MT e ADI nº 5659/MG – Incidência de ISS
sobre contratos de licenciamento ou de
cessão de softwares desenvolvidos para
clientes de forma personalizada.
RE nº 605.552/RS – Controvérsia relativa à
incidência do ISS ou do ICMS sobre operações
mistas realizadas por farmácias de
manipulação.
1º de abril de 2020
RE nº 574.706/PR – Modulaçao dos efeitos da
decisão que concluiu pela não inclusão do
ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
RE nº 607.642/RJ – Constitucionalidade da
tributação não cumulativa do PIS sobre o
faturamento das pessoas jurídicas
prestadoras de serviços (Lei nº 10.637/02).
RE nº 570.122/RS – Constitucionalidade da
tributação não cumulativa da Cofins (Lei n
10.833/2003).
RE nº 596.832/RJ – Restituição de PIS e
Cofins recolhidos a maior por conta do
regime de substituição tributária.
RE nº 460.320/PR – Possibilidade de
incidência do IR sobre lucros e dividendos
distribuídos a sócios residentes ou
domiciliados no exterior.
RE nº 602.917/RS – Reserva de lei
complementar para o estabelecimento de
valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
PSV nº 26/DF – Proposta de sumula vinculante
para estabelecer que as operações de
aquisição de bens tributadas à alíquota zero
ou não tributadas por IPI não geram direito
a crédito nas operações de saída de
produtos.
15 de abril de 2020
RE nº 598.677/RS – Constitucionalidade da
cobrança antecipada do ICMS no ingresso de
mercadorias adquiridas em outro ente da
federação, em operações interestaduais sem
substituição tributária.
RE nº 912.888/RS – Constitucionalidade da
incidência de ICMS sobre tarifas de
comunicação, a exemplo de assinaturas
mensais cobradas pelas prestadoras de
serviço de telefonia independentemente da
franquia de minutos conferida ao usuário.
16 de abril de 2020
RE nº 761.263/SC - Validade da contribuição
a ser recolhida pelo produtor rural pessoa
física que desempenha suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, sobre a receita bruta
proveniente da comercialização de sua
produção.
30 de abril de 2020
RE nº 784.439/DF – Caráter taxativo da lista
de serviços sujeitos ao ISS a que se refere
o art. 156, III, da Constituição Federal.
27 de maio de 2020
RE nº 635.443/ES – Incidência do PIS e da
Cofins nas importações realizadas por conta
e ordem de terceiros no contexto do Sistema
Fundap.
RE nº 605.506/RS – Constitucionalidade da
cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e
da Cofins exigida e recolhida pelas
montadoras de veículos em regime de
substituição tributária.
RE nº 587.108/RS – Possibilidade de
compensação de créditos calculados com base
nos valores dos bens e mercadorias em
estoque, no momento da transição da
sistemática cumulativa para a não-cumulativa
da contribuição para o PIS e da Cofins.
RE nº 599.316/SC – Discute se há limitação
temporal para o contribuinte aproveitar
créditos de PIS e Cofins relativos à
depreciação ou amortização de bens do ativo
imobilizado.
ADI nº 4395/DF – Discute a exigência de
recolhimento de contribuiçao previdenciária,
pelo empregador rural pessoa física,
incidente sobre a receita bruta proveniente
do resultado da comercialização de seus
produtos, em substituição à contribuição
sobre a folha de salário de seus
empregadores. |
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STF conclui julgamento sobre
imunidade tributária de entidades
beneficentes |
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STF | ED’s no
RE n. 566.622/RS e nas ADI’s n. 2028, 2036,
2228 e 2621| 18 de dezembro de 2019 |
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O Plenário do
Supremo Tribunal Federal concluiu o
julgamento dos processos que tratam da
imunidade tributária de entidades
beneficentes, assentando a seguinte tese:
“A lei complementar é forma exigível
para definição do modo beneficente de
atuação das entidades de assistência social
comtempladas pelo art. 195, §7º da CF,
especialmente no que se refere a instituição
de contrapartidas a serem por elas
observadas”.
O julgamento se deu no bojo dos Embargos de
Declaração opostos pela União, que alegou
contradição entre o julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade e do
Recurso Extraordinário (Tema nº 32 da
Repercussão Geral), de relatoria do Ministro
Marco Aurélio, no qual havia sido fixada a
seguinte tese: “os requisitos para o
gozo de imunidade hão de estar previstos em
lei complementar”.
A Ministra Rosa Weber, relatora das Ações
Diretas, proferiu o voto vencedor,
esclarecendo que as questões meramente
procedimentais referentes a certificação,
fiscalização e controle administrativo de
entidades de assistência social podem ser
normatizadas por lei ordinária. Entretanto,
somente a lei complementar (que exige quórum
mais qualificado para sua aprovação) pode
definir o modo beneficente de atuação dessas
entidades. |
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STF fixa tese sobre tipicidade da
conduta de não recolhimento de ICMS
declarado |
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STF| RHC n.
163.334/SC |18 de dezembro de 2019 |
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O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, por maioria de
votos, negou provimento ao Recurso Ordinário
em Habeas Corpus em que se discutiu o
enquadramento ou não da conduta de não
recolhimento de ICMS declarado pelo
contribuinte, no tipo penal do art. 2º, II,
da Lei nº 8.137/1990 (apropriação indébita
tributária), nos termos do voto do Ministro
Relator Luís Roberto Barroso.
O Ministro Presidente Dias Toffoli, que
havia pedido vista na assentada anterior,
acompanhou integralmente o voto do Ministro
Relator.
Ficaram vencidos os Ministros Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Em conclusão, foi fixada a seguinte tese:
“O contribuinte que, de forma contumaz e
com dolo de apropriação, deixa de recolher o
ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou
serviço incide no tipo penal do art. 2º, II,
da Lei nº 8.137/1990”. |
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STJ não afeta ao rito dos recursos
repetitivos os recursos especiais que
questionam sobre a parcela do ICMS a ser
excluída da base de cálculo do PIS e da
Cofins |
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STJ | REsp’s
1.822.251/PR, 1.822.256/RS, 1.822.254/SC,
1.822.253/SC | 19 de dezembro de 2019 |
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O Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho proferiu decisão
monocrática não admitindo os Recursos
Especiais que discutem sobre a qual parcela
do ICMS deve ser excluída da base de cálculo
do PIS e da Cofins como representativos de
controvérsia a serem analisados pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Para o Ministro, e vedado ao Superior
Tribunal de Justiça pronunciar-se acerca dos
limites que já foram ou que serão definidos
em sede de repercussão geral pelo Supremo
Tribunal Federal, tendo em vista o disposto
no art. 102 da Constituição Federal, sob
pena de usurpação de competência.
Destacou ainda que o tema em questão será
analisado pelo Supremo Tribunal em sede de
Embargos de Declaração opostos pela Fazenda
Nacional no leading case (RE nº 574.506/PR).
Leia a íntegra da decisão
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Sancionada a lei que prorroga prazo
de isenção de ICMS aos templos e às
entidades beneficentes de assistência social |
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Poder
Executivo | Lei Complementar nº 170/2019 |
20 de dezembro de 2019 |
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O
Presidente da República sancionou a Lei
Complementar que permite a prorrogação, por
até quinze anos, das isenções, dos
incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais vinculados ICMS
destinados a templos de qualquer culto e à
entidades beneficentes de assistência
social.
O texto altera a Lei Complementar nº 160/17,
que regulamentou um prazo adicional de
vigência das isenções concedidas para
diversos setores no âmbito da chamada guerra
fiscal dos estados. No caso das igrejas e
entidades beneficentes, a isenção vigorou
até 31 de dezembro de 2018.
Leia a íntegra da Lei
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Câmara dos Deputados aprova projeto
de lei que cria regras de transição para
transferência de competência na cobrança do
ISS |
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Câmara dos
Deputados | PLP n. 461/2017 | 19 de dezembro
de 2019 |
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O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de
Lei Complementar que cria regra de transição
para a transferir a competência para a
cobrança do ISS do município do prestador do
serviço para o município do tomador do
serviço.
A mudança nas regras atinge casos com
pulverização dos usuários de serviços como
planos de saúde e administradoras de cartão
de crédito.
Pelo projeto aprovado, a transição será
realizada da seguinte forma:
i. Até o final do exercício
de 2020, 66,5% do ISS sobre os serviços
pulverizados ficará com o município do local
do estabelecimento do prestador do serviço,
ao passo que 33,5% ficará com o município do
domicílio do tomador;
ii. Em 2021, 33,5% da
arrecadação do ISS ficará com o município do
local do estabelecimento do prestador do
serviço e 66,5% com o município do domicílio
do tomador;
iii. Em 2022, 15% será do
município do prestador do serviço e 85% será
do município do tomador;
iv. A partir de 2023, 100%
da arrecadação do ISS ficará com o município
do domicílio do tomador.
O município onde fica o tomador do serviço
poderá atribuir aos bancos arrecadadores a
obrigação de reter e transferir à cidade do
estabelecimento prestador do serviço os
valores correspondentes à sua participação
na arrecadação do ISS.
Quanto aos serviços de agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização
(factoring), o projeto aprovado manteve a
competência do município do local do
prestador para a cobrança do imposto.
Entretanto, continua sujeito à nova regra de
competência da cobrança o serviço de
arrendamento mercantil propriamente dito.
O projeto atribui ao Comitê Gestor das
Obrigações Acessórias do ISSQN “CGOA”, a
competência para fixar as regras de
arrecadação do ISS nos municípios.
Além disso, o projeto traz as definições de
tomador de serviço para as modalidades de
serviços especificadas, considerando as
peculiaridades de algumas atividades
econômicas.
O projeto segue de volta para o Senado
Federal para votação do substitutivo
aprovado pela Câmara dos Deputados.
Lei complementar nº 157/2016
A necessidade do projeto decorreu de
mudanças trazidas pela Lei Complementar nº
157/16, que transferiu a competência da
cobrança o ISS do município onde fica o
prestador do serviço para o município onde o
serviço é prestado ao usuário final.
Assim, em alguns casos, por causa da
pulverização dos usuários dos serviços, como
planos de saúde, planos médico-veterinários,
administração de fundos, consórcios, cartões
de crédito e débito, carteiras de clientes e
cheques pré-datados e serviços de
arrendamento mercantil (leasing), haveria
complexidade para lidar com legislações
diferentes em cada localidade, com diversas
guias de recolhimento e prazos de pagamento
diferentes.
Leia a íntegra do Projeto aprovado
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Câmara dos Deputados aprova projeto
que adia para 2033 a possibilidade de
creditamento de ICMS sobre insumos para a
produção destinada ao exterior |
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Câmara dos
Deputados | PLP n. 223/2019 | 17 de dezembro
de 2019 |
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O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de
Lei Complementar, que altera o art. 33 da
Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), para
prever a possibilidade de apropriação dos
créditos de ICMS sobre insumos utilizados no
processo de produção de produtos destinados
ao exterior somente a partir de 1º de
janeiro de 2033.
A última alteração feita no referido
dispositivo previa a prorrogação do prazo
para fruição do benefício até 1ª de janeiro
de 2020.
Segundo a justificativa do autor, o Deputado
Lucas Barreto, faz-se necessário adiar os
efeitos da apropriação desses créditos,
asseverando que seria insuportável aos
Estados, submetidos a graves dificuldades
fiscais, permitir aos contribuintes o seu
aproveitamento.
Acrescenta que tal prorrogação não seria
aleatória, mas sintonizada com a expiração
dos prazos conferidos pela Lei Complementar
nº 160/2017, para fruição de benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao
ICMS que foram instituídos sem autorização
do Conselho Nacional de Política Fazendária,
nos termos do art. 155, § 2º, XII, alínea
“g‟, da Constituição Federal.
O projeto segue para a fase de sanção
presidencial.
Leia a íntegra do Projeto
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Confaz publica 44 novos convênios de
ICMS |
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Confaz|
Despachos n. 93, 96 e 97 /2019 | 17 de
dezembro de 2019 |
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O Conselho
Nacional de Política Fazendária publicou 37
novos Convênios de ICMS, aprovados 175ª
Reunião Ordinária do Confaz, realizada no
dia 13 dezembro de 2019, quais sejam:
Acesse a íntegra dos Despachos
93/2019,
96/2019 e
97/2019.
CONVÊNIO ICMS 197/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 24/18, que
autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por
bares, restaurantes e estabelecimentos
similares.
CONVÊNIO ICMS 198/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Distrito Federal a
convalidar a fruição dos benefícios fiscais
autorizados pelo Convênio ICMS 100/97, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
dos insumos agropecuários que especifica, e
dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 199/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Prorroga disposições de convênios
ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 200/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado de
Pernambuco e prorroga disposições do
Convênio ICMS 78/19, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder
crédito outorgado de ICMS equivalente ao
valor destinado por contribuinte do imposto
a projetos esportivos e desportivos
credenciados pelos órgãos da administração
pública estadual.
CONVÊNIO ICMS 201/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado do
Pará e prorroga disposições do Convênio ICMS
91/19, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder crédito outorgado de
ICMS equivalente ao valor destinado por
contribuinte do imposto a projetos de
assistência social credenciados pelos órgãos
da administração pública estadual.
CONVÊNIO ICMS 202/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e a reduzir a
base de cálculo na construção e ampliação de
Terminais Portuários marítimos no Estado.
CONVÊNIO ICMS 203/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão dos Estados
da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul,
Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo
e altera o Convênio ICMS 109/14, que
autoriza os Estados que menciona a conceder
diferimento do ICMS devido nas operações com
máquinas, equipamentos e materiais
destinados à captação, geração e transmissão
de energia solar ou eólica incorporados ao
ativo imobilizado de estabelecimentos
geradores de energia solar ou eólica.
CONVÊNIO ICMS 204/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 101/97, que
concede isenção do ICMS nas operações com
equipamentos e componentes para o
aproveitamento das energias solar e eólica
que especifica.
CONVÊNIO ICMS 205/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza ao Estado de Alagoas a
conceder anistia e remissão dos créditos
decorrentes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS – relativos às indústrias
de Laticínios do Estado de Alagoas.
CONVÊNIO ICMS 206/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão dos Estados
do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande
do Norte e Rio Grande do Sul e altera o
Convênio ICMS 153/19, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder desconto sobre o
saldo devedor do ICMS como medida de
incentivo ao contribuinte pontual e
adimplente com as obrigações tributárias.
CONVÊNIO ICMS 207/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 67/19, que
autoriza as unidades federadas que menciona
a não exigir valores correspondentes a juros
e multas relativos ao atraso no pagamento da
complementação do ICMS retido por
substituição tributária, e a multa por não
entrega da guia informativa, e autoriza a
instituição de Regime Optativo de Tributação
da Substituição Tributária, conforme
especifica.
CONVÊNIO ICMS 208/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Rio Grande do
Sul a não exigir os créditos tributários
decorrentes de incorreção no cálculo do
benefício de que trata o Convênio ICMS
112/17.
CONVÊNIO ICMS 209/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 05/00, que
autoriza os Estados do Rio de Janeiro e
Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
importações de insumos destinados à
fabricação de vacinas e de acessórios de uso
exclusivo em laboratórios realizadas pela
Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel
Dias.
CONVÊNIO ICMS 210/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 10/02, que
concede isenção do ICMS a operações com
medicamento destinado ao tratamento dos
portadores do vírus da AIDS.
CONVÊNIO ICMS 211/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 87/02, que
concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos
da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 212/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado da
Paraíba e altera o Convênio ICMS 04/04 , que
autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de
transporte intermunicipal de cargas.
CONVÊNIO ICMS 213/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado do
Ceará ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a
concessão de isenção nas operações com
embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas,
bem como nas respectivas prestações de
serviços de transporte.
CONVÊNIO ICMS 214/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 33/10, que
concede isenção do ICMS nas saídas de pneus
usados.
CONVÊNIO ICMS 215/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Amazonas a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações interestaduais com gado bovino
destinado ao Estado de Roraima.
CONVÊNIO ICMS 216/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado do
Rio Grande do Norte e prorroga as
disposições do Convênio ICMS 85/11, que
autoriza os Estados que menciona a conceder
crédito outorgado de ICMS destinado a
aplicação em investimentos em
infraestrutura.
CONVÊNIO ICMS 217/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão dos Estados
do Ceará e Sergipe ao Convênio ICMS 100/01,
que autoriza os Estados que identifica a
revogar, em relação ao serviço de transporte
dutoviário, o crédito presumido de ICMS
previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe
sobre concessão de crédito presumido nas
prestações de serviços de transporte.
CONVÊNIO ICMS 218/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder redução da base de
cálculo do ICMS incidente nas prestações de
serviço de transporte intermunicipal de
pessoas.
CONVÊNIO ICMS 219/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Rio Grande do
Sul a conceder crédito fiscal presumido de
ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas
saídas para o exterior de "tops" de lã, fios
acrílicos e outros fios.
CONVÊNIO ICMS 220/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio 03/18, que dispõe
sobre a isenção e redução de base de cálculo
do ICMS em operação com bens ou mercadorias
destinadas às atividades de pesquisa,
exploração ou produção de petróleo e gás
natural.
CONVÊNIO ICMS 221/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Paraná a
conceder crédito presumido de ICMS para a
execução do Programa Tarifa Rural Noturna.
CONVÊNIO ICMS 222/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 31/06, que
autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio
Grande do Sul e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações com
cimento asfáltico de petróleo, denominado
“asfalto ecológico” ou “asfalto de
borracha”.
CONVÊNIO ICMS 223/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Ceará a
conceder redução de base de cálculo de ICMS
nas saídas internas com impressos em geral
produzidos por empresas gráficas e editoras.
CONVÊNIO ICMS 224/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 03/17, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a
instituir Programa de Fomento às Empresas
Prestadoras de Serviço de Comunicação
Multimídia que migrarem do Simples Nacional
para o Regime Normal, concedendo redução de
base de cálculo do ICMS nas prestações
internas de serviços de comunicação a que se
refere.
CONVÊNIO ICMS 225/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder crédito outorgado do
ICMS correspondente aos valores recolhidos
pelos contribuintes para fundos com
destinação de recursos para segurança
pública, administração fazendária,
infraestrutura, educação, assistência social
e saúde.
CONVÊNIO ICMS 226/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder anistia e parcelamento de débitos
tributários relativos ao ICMS na forma que
especifica.
CONVÊNIO ICMS 227/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro
a conceder redução de juros e multas, na
forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 228/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 190/17, que
dispõe, nos termos autorizados na Lei
Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017,
sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes das
isenções, dos incentivos e dos benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em
desacordo com o disposto na alínea “g” do
inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições.
CONVÊNIO ICMS 229/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 95/07, que
autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeira e lâmpadas decorrentes de doações
efetuadas pela concessionária de energia
elétrica, bem como retorno das sucatas aos
fabricantes, no âmbito do Projeto
Eficientização Energética em Comunidades de
Baixa Renda.
CONVÊNIO ICMS 230/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 146/19, que
autoriza as unidades federadas que menciona
a conceder crédito presumido de ICMS nas
operações realizadas pelos estabelecimentos
que exerçam atividades econômicas de
extração de petróleo e gás natural e
processamento de gás natural, bem como a
redução de juros e multas e a remissão
parcial do imposto, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 231/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 143/10, que
autoriza as unidades federadas que menciona
a isentar o ICMS devido na operação relativa
à saída de gênero alimentício produzido por
agricultores familiares que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF e que se
destinem ao atendimento da alimentação
escolar nas escolas de educação básica
pertencentes à rede pública estadual e
municipal de ensino do Estado, decorrente do
Programa de Aquisição de Alimentos -
Atendimento da Alimentação Escolar, no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE.
CONVÊNIO ICMS 232, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2019
Altera o Convênio 121/18, que
autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar
parcialmente o pagamento do crédito
tributário definido como penalidade pela
prática de condutas que importem a
impossibilidade de utilização de benefícios
fiscais.
CONVÊNIO ICMS 233/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder redução de base de
cálculo do ICMS relativa à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual nas
aquisições interestaduais destinadas ao
ativo imobilizado do estabelecimento que
explore as atividades econômicas que
especifica.
CONVÊNIO ICMS 234/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 18/17, que
institui o Portal Nacional da Substituição
Tributária e estabelece as regras para a sua
manutenção e atualização.
CONVÊNIO ICMS 235/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 64/06, que
estabelece disciplina para a operação de
venda de veículo autopropulsado realizada
por pessoa física que explore a atividade de
produtor agropecuário ou por qualquer pessoa
jurídica, com menos de 12 (doze) meses da
aquisição da montadora.
CONVÊNIO ICMS 236/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 24/11, que
dispõe sobre concessão de regime especial,
na área do ICMS nas operações e prestações
que envolvam revistas e periódicos e dá
outras providências.
CONVÊNIO ICMS 237/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 134/19, que
dispõe sobre os procedimentos relativos ao
ingresso de produtos industrializados de
origem nacional na Zona Franca de Manaus,
nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM),
Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de
Livre Comércio, com isenção do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 238/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 165/19, que
altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe
sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação
(ICMS) com encerramento de tributação,
relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes.
CONVÊNIO ICMS 239/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio 152/15, que
alterou o Convênio 93/15, que dispõe sobre
os procedimentos a serem observados nas
operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final não contribuinte
do ICMS, localizado em outra unidade
federada.
CONVÊNIO ICMS 240/19, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe
sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação
(ICMS) com encerramento de tributação,
relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes. |
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exclusivamente para fins informativos, não
devendo ser considerado como opinião legal
ou consulta jurídica. No caso de dúvidas,
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