Veirano Advogados - Informativo
Dezembro/2019
TRIBUTÁRIO & ADUANEIRO | Nº 70
 
Seja bem-vindo(a) ao Informativo Tributário & Aduaneiro, publicação elaborada por nosso time dedicado a questões tributárias.

Nesta edição:

Ministro Dias Toffoli divulga pauta de julgamentos do Plenário do STF para o primeiro semestre de 2020

STF conclui julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes

STF fixa tese sobre tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS declarado

STJ não afeta ao rito dos recursos repetitivos os recursos especiais que questionam sobre a parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins

Sancionada a lei que prorroga prazo de isenção de ICMS aos templos e às entidades beneficentes de assistência social

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que cria regras de transição para transferência de competência na cobrança do ISS

Câmara dos Deputados aprova projeto que adia para 2033 a possibilidade de creditamento de ICMS sobre insumos para a produção destinada ao exterior

Confaz publica 44 novos convênios de ICMS
 

 
Ministro Dias Toffoli divulga pauta de julgamentos do Plenário do STF para o primeiro semestre de 2020
STF | 17 de dezembro de 2019
 
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, divulgou o calendário de sessões plenárias marcadas para o primeiro semestre de 2020. Entre os dias 03 de fevereiro de 2020 e 1º de julho de 2020 está prevista a realização de quarenta e quatro sessões plenárias, nas quais estão pautados processos de grande relevância para o Direito Tributário.

Veja a lista dos principais temas tributários previstos para julgamento no primeiro semestre de 2020:

5 de fevereiro de 2020

RE nº 576.967/PR – Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração.

ADI nº 2238/DF – Constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal.

19 de fevereiro de 2020

ADI nº 5553/DF – Possibilidade de redução de ICMS e a isenção de IPI para substâncias agrotóxicas.

20 de fevereiro de 2020

RE nº 598.468/SC – Reconhecimento de imunidade tributária às empresas optantes pelo Simples Nacional.

4 de março de 2020

ARE nº 906.203/SP – Constitucionalidade da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Instalação do município de São Paulo/SP.

18 de março de 2020

RE nº 688.223/PR, ADI nº 1945/MT, ADI nº 4623/MT e ADI nº 5659/MG – Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de softwares desenvolvidos para clientes de forma personalizada.

RE nº 605.552/RS – Controvérsia relativa à incidência do ISS ou do ICMS sobre operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.

1º de abril de 2020

RE nº 574.706/PR – Modulaçao dos efeitos da decisão que concluiu pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

RE nº 607.642/RJ – Constitucionalidade da tributação não cumulativa do PIS sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços (Lei nº 10.637/02).

RE nº 570.122/RS – Constitucionalidade da tributação não cumulativa da Cofins (Lei n 10.833/2003).

RE nº 596.832/RJ – Restituição de PIS e Cofins recolhidos a maior por conta do regime de substituição tributária.

RE nº 460.320/PR – Possibilidade de incidência do IR sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no exterior.

RE nº 602.917/RS – Reserva de lei complementar para o estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.

PSV nº 26/DF – Proposta de sumula vinculante para estabelecer que as operações de aquisição de bens tributadas à alíquota zero ou não tributadas por IPI não geram direito a crédito nas operações de saída de produtos.

15 de abril de 2020

RE nº 598.677/RS – Constitucionalidade da cobrança antecipada do ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação, em operações interestaduais sem substituição tributária.

RE nº 912.888/RS – Constitucionalidade da incidência de ICMS sobre tarifas de comunicação, a exemplo de assinaturas mensais cobradas pelas prestadoras de serviço de telefonia independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.

16 de abril de 2020

RE nº 761.263/SC - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

30 de abril de 2020

RE nº 784.439/DF – Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.

27 de maio de 2020

RE nº 635.443/ES – Incidência do PIS e da Cofins nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap.

RE nº 605.506/RS – Constitucionalidade da cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

RE nº 587.108/RS – Possibilidade de compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da Cofins.

RE nº 599.316/SC – Discute se há limitação temporal para o contribuinte aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos à depreciação ou amortização de bens do ativo imobilizado.

ADI nº 4395/DF – Discute a exigência de recolhimento de contribuiçao previdenciária, pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.
 

 
STF conclui julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
STF | ED’s no RE n. 566.622/RS e nas ADI’s n. 2028, 2036, 2228 e 2621| 18 de dezembro de 2019
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos processos que tratam da imunidade tributária de entidades beneficentes, assentando a seguinte tese: “A lei complementar é forma exigível para definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social comtempladas pelo art. 195, §7º da CF, especialmente no que se refere a instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”.

O julgamento se deu no bojo dos Embargos de Declaração opostos pela União, que alegou contradição entre o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e do Recurso Extraordinário (Tema nº 32 da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Marco Aurélio, no qual havia sido fixada a seguinte tese: “os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

A Ministra Rosa Weber, relatora das Ações Diretas, proferiu o voto vencedor, esclarecendo que as questões meramente procedimentais referentes a certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades de assistência social podem ser normatizadas por lei ordinária. Entretanto, somente a lei complementar (que exige quórum mais qualificado para sua aprovação) pode definir o modo beneficente de atuação dessas entidades.
 

 
STF fixa tese sobre tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS declarado
STF| RHC n. 163.334/SC |18 de dezembro de 2019
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus em que se discutiu o enquadramento ou não da conduta de não recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte, no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), nos termos do voto do Ministro Relator Luís Roberto Barroso.

O Ministro Presidente Dias Toffoli, que havia pedido vista na assentada anterior, acompanhou integralmente o voto do Ministro Relator.

Ficaram vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Em conclusão, foi fixada a seguinte tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.
 

 
STJ não afeta ao rito dos recursos repetitivos os recursos especiais que questionam sobre a parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins
STJ | REsp’s 1.822.251/PR, 1.822.256/RS, 1.822.254/SC, 1.822.253/SC | 19 de dezembro de 2019
 
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu decisão monocrática não admitindo os Recursos Especiais que discutem sobre a qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins como representativos de controvérsia a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para o Ministro, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça pronunciar-se acerca dos limites que já foram ou que serão definidos em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o disposto no art. 102 da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência.

Destacou ainda que o tema em questão será analisado pelo Supremo Tribunal em sede de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no leading case (RE nº 574.506/PR).

Leia a íntegra da decisão »
 

 
Sancionada a lei que prorroga prazo de isenção de ICMS aos templos e às entidades beneficentes de assistência social
Poder Executivo | Lei Complementar nº 170/2019 | 20 de dezembro de 2019
 
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar que permite a prorrogação, por até quinze anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ICMS destinados a templos de qualquer culto e à entidades beneficentes de assistência social.

O texto altera a Lei Complementar nº 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas para diversos setores no âmbito da chamada guerra fiscal dos estados. No caso das igrejas e entidades beneficentes, a isenção vigorou até 31 de dezembro de 2018.

Leia a íntegra da Lei »
 

 
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que cria regras de transição para transferência de competência na cobrança do ISS
Câmara dos Deputados | PLP n. 461/2017 | 19 de dezembro de 2019
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar que cria regra de transição para a transferir a competência para a cobrança do ISS do município do prestador do serviço para o município do tomador do serviço.

A mudança nas regras atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Pelo projeto aprovado, a transição será realizada da seguinte forma:

i. Até o final do exercício de 2020, 66,5% do ISS sobre os serviços pulverizados ficará com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço, ao passo que 33,5% ficará com o município do domicílio do tomador;

ii. Em 2021, 33,5% da arrecadação do ISS ficará com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador;

iii. Em 2022, 15% será do município do prestador do serviço e 85% será do município do tomador;

iv. A partir de 2023, 100% da arrecadação do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o projeto aprovado manteve a competência do município do local do prestador para a cobrança do imposto.

Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

O projeto atribui ao Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN “CGOA”, a competência para fixar as regras de arrecadação do ISS nos municípios.

Além disso, o projeto traz as definições de tomador de serviço para as modalidades de serviços especificadas, considerando as peculiaridades de algumas atividades econômicas.

O projeto segue de volta para o Senado Federal para votação do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.

Lei complementar nº 157/2016

A necessidade do projeto decorreu de mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 157/16, que transferiu a competência da cobrança o ISS do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde, planos médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados e serviços de arrendamento mercantil (leasing), haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, com diversas guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Leia a íntegra do Projeto aprovado »
 

 
Câmara dos Deputados aprova projeto que adia para 2033 a possibilidade de creditamento de ICMS sobre insumos para a produção destinada ao exterior
Câmara dos Deputados | PLP n. 223/2019 | 17 de dezembro de 2019
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar, que altera o art. 33 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), para prever a possibilidade de apropriação dos créditos de ICMS sobre insumos utilizados no processo de produção de produtos destinados ao exterior somente a partir de 1º de janeiro de 2033.

A última alteração feita no referido dispositivo previa a prorrogação do prazo para fruição do benefício até 1ª de janeiro de 2020.

Segundo a justificativa do autor, o Deputado Lucas Barreto, faz-se necessário adiar os efeitos da apropriação desses créditos, asseverando que seria insuportável aos Estados, submetidos a graves dificuldades fiscais, permitir aos contribuintes o seu aproveitamento.

Acrescenta que tal prorrogação não seria aleatória, mas sintonizada com a expiração dos prazos conferidos pela Lei Complementar nº 160/2017, para fruição de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS que foram instituídos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, nos termos do art. 155, § 2º, XII, alínea “g‟, da Constituição Federal.

O projeto segue para a fase de sanção presidencial.

Leia a íntegra do Projeto »
 

 
Confaz publica 44 novos convênios de ICMS
Confaz| Despachos n. 93, 96 e 97 /2019 | 17 de dezembro de 2019
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou 37 novos Convênios de ICMS, aprovados 175ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 13 dezembro de 2019, quais sejam:

Acesse a íntegra dos Despachos 93/2019, 96/2019 e 97/2019.

CONVÊNIO ICMS 197/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 24/18, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS 198/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Distrito Federal a convalidar a fruição dos benefícios fiscais autorizados pelo Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 199/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 200/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e prorroga disposições do Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

CONVÊNIO ICMS 201/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e prorroga disposições do Convênio ICMS 91/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

CONVÊNIO ICMS 202/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.

CONVÊNIO ICMS 203/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo e altera o Convênio ICMS 109/14, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.

CONVÊNIO ICMS 204/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

CONVÊNIO ICMS 205/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas.

CONVÊNIO ICMS 206/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 153/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias.

CONVÊNIO ICMS 207/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.

CONVÊNIO ICMS 208/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários decorrentes de incorreção no cálculo do benefício de que trata o Convênio ICMS 112/17.

CONVÊNIO ICMS 209/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 05/00, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.

CONVÊNIO ICMS 210/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

CONVÊNIO ICMS 211/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 212/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 04/04 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS 213/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

CONVÊNIO ICMS 214/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 33/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados.

CONVÊNIO ICMS 215/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao Estado de Roraima.

CONVÊNIO ICMS 216/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e prorroga as disposições do Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS 217/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

CONVÊNIO ICMS 218/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

CONVÊNIO ICMS 219/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de "tops" de lã, fios acrílicos e outros fios.

CONVÊNIO ICMS 220/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

CONVÊNIO ICMS 221/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido de ICMS para a execução do Programa Tarifa Rural Noturna.

CONVÊNIO ICMS 222/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.

CONVÊNIO ICMS 223/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas com impressos em geral produzidos por empresas gráficas e editoras.

CONVÊNIO ICMS 224/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

CONVÊNIO ICMS 225/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde.

CONVÊNIO ICMS 226/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 227/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 228/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

CONVÊNIO ICMS 229/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.

CONVÊNIO ICMS 230/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 231/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

CONVÊNIO ICMS 232, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 233/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.

CONVÊNIO ICMS 234/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

CONVÊNIO ICMS 235/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 64/06, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

CONVÊNIO ICMS 236/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 237/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 134/19, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

CONVÊNIO ICMS 238/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 165/19, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS 239/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio 152/15, que alterou o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

CONVÊNIO ICMS 240/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
 
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Esse documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. No caso de dúvidas, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.


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