Veirano Advogados - Newsletter
Agosto/2019
TRIBUTÁRIO & ADUANEIRO | N°51
 
Seja bem-vindo(a) ao Informativo Tributário & Aduaneiro elaborado por nosso time dedicado a questões tributárias.

Nesta edição:

STF declara a inconstitucionalidade de Lei do Estado da Bahia que veda a cobrança de taxa de religação de energia elétrica

Ministro Roberto Barroso libera para julgamento caso que discute a constitucionalidade da criminalização pelo não recolhimento de ICMS

Ministra Rosa Weber suspende julgamento de ADI que discute a constitucionalidade das regras de remissão dos créditos tributários

Publicado acórdão do STF que reafirma a constitucionalidade da Lei instituidora da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e suas alterações posteriores

Ministro Dias Toffoli suspende decisão da Justiça de Goiás que afastava adicional de ICMS destinado ao fundo de proteção social de Goiás

Publicado acórdão do STF que suspende norma de SC que destinava 15% do orçamento estadual à saúde


STF define prazo de 6 meses para União e estados debaterem propostas de conciliação sobre desoneração de exportações

STJ verificará se tese sobre os critérios para condenação em honorários quando extinta a execução fiscal antes da citação deve ser submetida ao rito dos repetitivos


1ª Turma do STJ retoma julgamento sobre a legalidade da exclusão dos valores oriundos do Reintegra da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Carf analisará 50 novas propostas de súmulas

Senado Federal aprova projeto que proíbe exclusão de empresas adimplentes do Refis

Santa Cantarina inicia novo projeto e aumenta tributação sobre agrotóxicos e bebidas

 

 
STF declara a inconstitucionalidade de Lei do Estado da Bahia que veda a cobrança de taxa de religação de energia elétrica
 
STF| ADI n. 5.610/BA | 8 de agosto de 2019
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, conheceu da ação proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.578/2016, do Estado da Bahia, que veda a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.

Na oportunidade, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator, no sentido de que a lei estadual invadiu a competência da União para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica, bem como legislar privativamente sobre a matéria.

O ministro destacou ainda que, dentro da sua competência, a União instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel - Lei n. 9.427/1996), a quem cabe a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de tais serviços. Logo, ao extinguir a referida taxa, a lei estadual tornou sem efeito norma técnica da agência reguladora competente, que contém todos os prazos e valores para religação do fornecimento de energia.
 

 
Ministro Roberto Barroso libera para julgamento caso que discute a constitucionalidade da criminalização pelo não recolhimento de ICMS
 
STF| RHC 163334 | 7 de agosto de 2019
 
Nesta quarta-feira, o Ministro Luis Roberto Barroso liberou para julgamento o Recurso Ordinário em Habeas Corpus n°. 163334, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá analisar se a conduta de não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, regularmente declarado pelo contribuinte, pode ser enquadrada no tipo penal de apropriação indébita. Agora, caberá ao Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, designar uma data para o julgamento.

Vale destacar que no início do ano, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) promoveu audiência pública para debater o tema. Na oportunidade, o Ministro Roberto Barroso afirmou que o direito penal talvez não seja o caminho ideal nas circunstâncias atuais do Brasil, mas destacou que o não recolhimento dos impostos, embora possa ser um bom negócio para quem o pratica, é altamente prejudicial ao país e que a criação de vantagens competitivas para quem não age corretamente também não é desejável. Contudo, ponderou que a discussão é complexa e que existem relevantes variáveis que deverão ser consideradas quando da análise do caso.
 

 
Ministra Rosa Weber suspende julgamento de ADI que discute a constitucionalidade das regras de remissão dos créditos tributários 
 
STF | ADI n. 2441 | 7 de agosto de 2019
 
A Ministra Rosa Weber proferiu decisão monocrática suspendendo a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.441, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo em face de legislação do Estado de Goiás que instituiu diversos benefícios ficais, por meio de programas de incentivo ao desenvolvimento industrial e econômico, sem se submeter a prévia deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Anteriormente, a relatora já havia adiado o julgamento do feito diante da possibilidade do deslinde ´litigioso´ ser resolvido extrajudicialmente, posto que o Estado de Goiás realizou o registro e depósito da documentação necessária para convalidação dos efeitos das leis impugnadas, na forma prevista na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017.

As referidas normas, Lei Complementar e Convênio, estabelecem requisitos para convalidação de benefícios concedidos unilateralmente pelos estados e Distrito Federal, no âmbito da guerra fiscal, com remissão e anistia dos créditos tributários de ICMS concedidos por leis estaduais e distritais em desconformidade com o art. 155, §2°, inciso Xll, alínea g.

Ocorre que a Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/2017 são objeto de questionamento da ADI 5902, proposta pelo Governador do Estado do Amazonas, o qual alega que as regras estabelecidas nessas normas afetam os benefícios relativos ao ICMS concedidos às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, na medida em que eliminam o diferencial atrativo reservado pela Constituição Federal à região setentrional do país, que deve ter um tratamento diferenciado.

Em razão desse fato, a Ministra Rosa proferiu decisão acolhendo o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender a tramitação da ADI n. 2441 até o final do julgamento da citada ADI 5.902/SP.

Leia a íntegra.
 

 
Publicado acórdão do STF que reafirma a constitucionalidade da Lei instituidora da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e suas alterações posteriores
 
STF | Recurso Extraordinário n. 211.446/GO | 5 de agosto de 2019
 
Foi publicado o acórdão, proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal “STF”, que acolheu segundos embargos de declaração e deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário n. 211.446, de relatoria do ministro Luiz Fux, para reafirmar a constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, e das majorações de alíquota efetivadas pela Lei 7.856/1989, por obedecerem a anterioridade nonagesimal.

Na oportunidade, contudo, o colegiado concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da base de cálculo majorada para o ano-base de 1989, por entender que a sua ampliação, conforme dispõe o artigo 1º, inciso II, da Lei 7.689/1988, só pode ser efetivada a partir do ano-base de 1990, a fim de se compatibilizar com a anterioridade nonagesimal.

Leia a íntegra.
 

 
Ministro Dias Toffoli suspende decisão da Justiça de Goiás que afastava adicional de ICMS destinado ao fundo de proteção social de Goiás
 
STF | Suspensão de Segurança n. 5.305/GO| 7 de agosto de 2019
 
O Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, restabelecendo a cobrança, ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes – Sindicom, de adicional de ICMS incidente sobre óleo diesel, gasolina e etanol, destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado (Protege Goiás).

O requerimento foi realizado nos autos da Suspensão de Segurança nº. 5.305/GO, pelo Governador do Estado do Goiás, após o Tribunal de Justiça daquele Estado confirmar a liminar deferida ao Sindicato que manteve a suspensão da exigibilidade do adicional de 2% de ICMS.

Em sua decisão, o Ministro destacou que a matéria ora analisada possui natureza constitucional e, caso mantida a decisão proferida pelo TJGO, há potencialidade de lesão a valores públicos, motivo pelo qual entende estar presente os requisitos que autorizam a intervenção excepcional da Suprema Corte em sede do pedido de contracautela.

Leia a íntegra.
 

 
Publicado acórdão do STF que suspende norma de SC que destinava 15% do orçamento estadual à saúde
 
STF | ADI n. 5.897/SC | 5 de agosto de 2019
 
Foi publicado acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5897/SC, que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) n. 72/2016, do Estado de Santa Catarina, que fixou a aplicação de percentuais progressivos do orçamento estadual na área da saúde.

Em seu voto, o Ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a norma estadual teria invadido a competência do Poder Executivo ao editar normas relativas a matérias orçamentárias. Isso porque, a competência para a fixação de percentuais mínimos da arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a aplicação na área de saúde é de competência do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

Com relação aos estados, o percentual a ser fixado é de 12%, nos termos do artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do artigo 6º da Lei Complementar 141/2012. Sendo assim, ao estabelecer percentuais que excedem aqueles estatuídos pela Lei Complementar 141/2012, no exercício do poder normativo conferido pela Constituição Federal, a Emenda instituiu uma vinculação orçamentária não autorizada pela Carta Maior, motivo pelo qual é inconstitucional.

Leia a íntegra.
 

 
STF define prazo de 6 meses para União e estados debaterem propostas de conciliação sobre desoneração de exportações
 
STF | ADO n. 25 | 6 de agosto de 2019
 
Nesta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes realizou audiência conciliatória com os representantes de todos os entes federados para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 25/DF. Na oportunidade, restou estabelecido um prazo de seis meses para que uma comissão especial, formada por representantes da União e de todos os estados, possa debater propostas de conciliação entre as partes quanto à desoneração prevista na Lei Kandir sobre exportações.

Isso porque, em 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal “STF” fixou um prazo de 12 (doze) meses para que o Congresso Nacional pudesse editar lei complementar regulamentando repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS, conforme previsto no art. 91, caput e parágrafos, do ADCT, da Constituição Federal. Os ministros estabeleceram ainda que, caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar as regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos entes federados.

O prazo se esgotou sem que nenhuma medida fosse tomada pelo Congresso ou pelo TCU, motivo pelo qual, em fevereiro de 2019, o ministro Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União e prorrogou o prazo por igual período. A nova comissão deverá apresentar até a primeira quinzena de dezembro um relatório parcial das atividades e será supervisionada pelo próprio STF.

Leia a inicial.
 

 
STJ verificará se tese sobre os critérios para condenação em honorários quando extinta a execução fiscal antes da citação deve ser submetida ao rito dos repetitivos
 
STJ | REsp´s n° 1.815.125/ES e 1.825.335/ES (tema 114) | 9 de agosto de 2019
 
A Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça “STJ” proferiu decisão qualificando os Recursos Especiais n. 1.815.125/ES e 1.825.335/ES como representativos da controvérsia, candidatos à afetação sob o rito dos recursos repetitivos. O tema posto em análise busca definir a possibilidade ou não de condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando a quitação extrajudicial do débito excutido ocorrer após o ajuizamento da ação executiva e antes de efetivada a citação.

Leia a íntegra.
 

 
1ª Turma do STJ retoma julgamento sobre a legalidade da exclusão dos valores oriundos do Reintegra da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
 
STJ | REsp n° 1.571.354/RS | 6 de agosto de 2019
 
Após pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento do Recurso Especial n° 1.571.354/RS, interposto por Docile Alimentos Ltda, que discute a possibilidade de exclusão dos créditos obtidos por meio do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) na base de cálculo do IRPJ e CSLL, no período anterior ao advento da MP n° 651/2014.

Até o momento, há dois votos favoráveis e um contrário ao provimento do recurso do contribuinte.

Está prevalecendo a corrente divergente inaugurada pelo Ministro Napoleão Nunes, seguida pela Ministra Regina Helena Costa, no sentido de que os valores provenientes do Reintegra não podem ser alcançados pelo IRPJ e pela CSLL, pois não constituem renda, lucro ou acréscimo patrimonial, mas apenas recuperação de custos tributários. Para os Ministros, não é razoável que o Fisco entenda que o incentivo fiscal, concebido para desonerar as exportações, resulte numa receita/lucro, passível de compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em sentido oposto, o Ministro Relator, Gurgel de Faria, votou pela incidência dos tributos, na medida em que o Reintegra, por se tratar de uma transferência de recursos para uma pessoa jurídica com a finalidade de auxiliá-la a fazer frente ao seu conjunto de despesas, possui natureza de subvenção corrente para custeio. E sob o seu entendimento, as subvenções, se forem correntes, isto é, reembolso de custos, integram o lucro tributável.
 

 
Carf analisará 50 novas propostas de súmulas
 
Carf | Portaria nº 29/2019 | 6 de agosto de 2019
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Carf n. 29/2019, que convoca o Pleno e as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) para análise e votação de novas propostas de enunciados de súmulas. A sessão extraordinária será realizada no dia 3 de setembro de 2019, às 10:30, no Plenário da CSRF. Confira abaixo os enunciados a serem submetidos à aprovação do pleno.

Leia a íntegra.
 

 
Senado Federal aprova projeto que proíbe exclusão de empresas adimplentes do Refis
 
Senado Federal | Projeto de Lei da Câmara 115/2018 | 7 de agosto de 2019
 
Nesta quarta-feira, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 115/2018, de autoria do Deputado Federal Jutahy Junior (PSDB/BA), que veda a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

De acordo com o autor do projeto, as pessoas jurídicas optantes do Refis foram obrigadas a consolidar seus débitos e a desistir de demandas judiciais em que os discutiam. O programa, conforme afirma o Deputado Federal Jutahy, foi constituído por parcelamento mensal que considera um percentual sobre a receita bruta do devedor, sem a fixação de prazo máximo para adimplemento integral do débito.

Ocorre que a Administração Tributária desconsiderou as regras legais e passou a excluir pessoas jurídicas do programa ainda que observadas todas as regras legais, com fundamento, para exclusão, na relação entre o valor das parcelas e a sua eventual insuficiência para amortizar a dívida. Por isso, para o autor do projeto, a proposição é medida fundamental para garantir segurança jurídica aos contribuintes sujeitos ao programa.

Agora, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra.
 

 
Santa Cantarina inicia novo projeto e aumenta tributação sobre agrotóxicos e bebidas
 
SC | Lei n. 17.720/2019 | 7 de agosto de 2019
 
Em 2018, os Decretos n°s. 1.866/2018 e 1.867/2018, ambos de Santa Catarina, determinaram o fim da isenção de ICMS para diversos segmentos econômicos no Estado. Ocorre que, posteriormente, a Lei Estadual n°. 17.720/2019 suspendeu os efeitos das referidas normas até o dia 31 de julho de 2019. Com o término do prazo, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) aumentou a tributação dos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espelhantes e adesivos, que passaram a ter uma alíquota de 17% de ICMS. As alíquotas da carne de frango e suína passaram a ter uma alíquota de 7% para 12% no ICMS.

Além do mais, passou a vigorar a revogação do benefício fiscal do crédito presumido na fabricação de cigarro, cigarrilha, fumo picado, filtros e recondicionamento de resíduos da produção de fumo, agora, todos serão tributados em 25%.

De acordo com informações disponibilizadas no site da SEF/SC, a iniciativa faz parte do projeto Tributação Verde, descrito como “um novo paradigma econômico, em que os produtos devem refletir no preço os impactos que causam para serem produzidos não apenas monetariamente, e sim, em uma conjuntura macroeconômica”.
 
 
 
 
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Esse documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. No caso de dúvidas, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.


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