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Agosto/2019 |
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TRIBUTÁRIO & ADUANEIRO | N°51 |
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Seja bem-vindo(a)
ao Informativo Tributário & Aduaneiro
elaborado por
nosso time dedicado a questões tributárias.
Nesta edição:
STF declara a inconstitucionalidade de Lei do
Estado da Bahia que veda a cobrança de taxa de
religação de energia elétrica
Ministro Roberto Barroso libera para julgamento
caso que discute a constitucionalidade da
criminalização pelo não recolhimento de ICMS
Ministra Rosa Weber suspende julgamento de ADI
que discute a constitucionalidade das regras de
remissão dos créditos tributários
Publicado acórdão do STF que reafirma a
constitucionalidade da Lei instituidora da
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e suas
alterações posteriores
Ministro Dias Toffoli suspende decisão da
Justiça de Goiás que afastava adicional de ICMS
destinado ao fundo de proteção social de Goiás
Publicado acórdão do STF que suspende norma de
SC que destinava 15% do orçamento estadual à
saúde
STF define prazo de 6 meses para União e estados
debaterem propostas de conciliação sobre
desoneração de exportações
STJ verificará se tese sobre os critérios para
condenação em honorários quando extinta a
execução fiscal antes da citação deve ser
submetida ao rito dos repetitivos
1ª Turma do STJ retoma julgamento sobre a
legalidade da exclusão dos valores oriundos do
Reintegra da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Carf analisará 50 novas propostas de súmulas
Senado Federal aprova projeto que proíbe
exclusão de empresas adimplentes do Refis
Santa Cantarina inicia novo projeto e aumenta
tributação sobre agrotóxicos e bebidas
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STF declara a inconstitucionalidade de
Lei do Estado da Bahia que veda a cobrança de
taxa de religação de energia elétrica |
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STF| ADI n. 5.610/BA | 8 de agosto de 2019 |
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O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, por maioria de votos, conheceu
da ação proposta pela Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee e
julgou procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Estadual nº
13.578/2016, do Estado da Bahia, que veda a
cobrança de taxa de religação de energia
elétrica em caso de corte de fornecimento por
falta de pagamento.
Na oportunidade, prevaleceu o voto do ministro
Luiz Fux, relator, no sentido de que a lei
estadual invadiu a competência da União para
explorar, diretamente ou por seus
concessionários, os serviços e instalações de
energia elétrica, bem como legislar
privativamente sobre a matéria.
O ministro destacou ainda que, dentro da sua
competência, a União instituiu a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel - Lei n.
9.427/1996), a quem cabe a gestão dos contratos
de concessão ou de permissão de tais serviços.
Logo, ao extinguir a referida taxa, a lei
estadual tornou sem efeito norma técnica da
agência reguladora competente, que contém todos
os prazos e valores para religação do
fornecimento de energia. |
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Ministro Roberto Barroso libera para
julgamento caso que discute a
constitucionalidade da criminalização pelo não
recolhimento de ICMS |
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| STF| RHC 163334 | 7 de
agosto de 2019 |
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Nesta
quarta-feira, o Ministro Luis Roberto Barroso
liberou para julgamento o Recurso Ordinário em
Habeas Corpus n°. 163334, no qual o Plenário do
Supremo Tribunal Federal deverá analisar se a
conduta de não recolhimento de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
próprio, regularmente declarado pelo
contribuinte, pode ser enquadrada no tipo penal
de apropriação indébita. Agora, caberá ao
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF,
designar uma data para o julgamento.
Vale destacar que no início do ano, o Supremo
Tribunal Federal (“STF”) promoveu audiência
pública para debater o tema. Na oportunidade, o
Ministro Roberto Barroso afirmou que o direito
penal talvez não seja o caminho ideal nas
circunstâncias atuais do Brasil, mas destacou
que o não recolhimento dos impostos, embora
possa ser um bom negócio para quem o pratica, é
altamente prejudicial ao país e que a criação de
vantagens competitivas para quem não age
corretamente também não é desejável. Contudo,
ponderou que a discussão é complexa e que
existem relevantes variáveis que deverão ser
consideradas quando da análise do caso. |
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Ministra Rosa Weber suspende julgamento
de ADI que discute a constitucionalidade das
regras de remissão dos créditos tributários |
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| STF | ADI n. 2441 | 7 de
agosto de 2019 |
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A Ministra Rosa Weber proferiu decisão
monocrática suspendendo a tramitação da Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 2.441,
proposta pelo Governador do Estado de São Paulo
em face de legislação do Estado de Goiás que
instituiu diversos benefícios ficais, por meio
de programas de incentivo ao desenvolvimento
industrial e econômico, sem se submeter a prévia
deliberação no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz).
Anteriormente, a relatora já havia adiado o
julgamento do feito diante da possibilidade do
deslinde ´litigioso´ ser resolvido
extrajudicialmente, posto que o Estado de Goiás
realizou o registro e depósito da documentação
necessária para convalidação dos efeitos das
leis impugnadas, na forma prevista na Lei
Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº
190/2017.
As referidas normas, Lei Complementar e
Convênio, estabelecem requisitos para
convalidação de benefícios concedidos
unilateralmente pelos estados e Distrito
Federal, no âmbito da guerra fiscal, com
remissão e anistia dos créditos tributários de
ICMS concedidos por leis estaduais e distritais
em desconformidade com o art. 155, §2°, inciso
Xll, alínea g.
Ocorre que a Lei Complementar nº 160/2017 e
Convênio ICMS nº 190/2017 são objeto de
questionamento da ADI 5902, proposta pelo
Governador do Estado do Amazonas, o qual alega
que as regras estabelecidas nessas normas afetam
os benefícios relativos ao ICMS concedidos às
empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, na
medida em que eliminam o diferencial atrativo
reservado pela Constituição Federal à região
setentrional do país, que deve ter um tratamento
diferenciado.
Em razão desse fato, a Ministra Rosa proferiu
decisão acolhendo o pedido da Procuradoria-Geral
da República para suspender a tramitação da ADI
n. 2441 até o final do julgamento da citada ADI
5.902/SP.
Leia a íntegra. |
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Publicado acórdão do STF que reafirma a
constitucionalidade da Lei instituidora da
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e suas
alterações posteriores |
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| STF | Recurso
Extraordinário n. 211.446/GO | 5 de agosto de
2019 |
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Foi publicado o acórdão, proferido pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal “STF”, que acolheu
segundos embargos de declaração e deu parcial
provimento ao Recurso Extraordinário n. 211.446,
de relatoria do ministro Luiz Fux, para
reafirmar a constitucionalidade da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída
pela Lei 7.689/1988, e das majorações de
alíquota efetivadas pela Lei 7.856/1989, por
obedecerem a anterioridade nonagesimal.
Na oportunidade, contudo, o colegiado concluiu
pela inconstitucionalidade da aplicação da base
de cálculo majorada para o ano-base de 1989, por
entender que a sua ampliação, conforme dispõe o
artigo 1º, inciso II, da Lei 7.689/1988, só pode
ser efetivada a partir do ano-base de 1990, a
fim de se compatibilizar com a anterioridade
nonagesimal.
Leia a íntegra. |
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Ministro Dias Toffoli
suspende decisão da Justiça de Goiás que
afastava adicional de ICMS destinado ao fundo de
proteção social de Goiás |
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| STF | Suspensão de
Segurança n. 5.305/GO| 7 de agosto de 2019 |
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O Ministro
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal
Federal, proferiu decisão suspendendo os efeitos
do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, restabelecendo a cobrança, ao
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras
de Combustíveis e Lubrificantes – Sindicom, de
adicional de ICMS incidente sobre óleo diesel,
gasolina e etanol, destinado ao Fundo de
Proteção Social do Estado (Protege Goiás).
O requerimento foi realizado nos autos da
Suspensão de Segurança nº. 5.305/GO, pelo
Governador do Estado do Goiás, após o Tribunal
de Justiça daquele Estado confirmar a liminar
deferida ao Sindicato que manteve a suspensão da
exigibilidade do adicional de 2% de ICMS.
Em sua decisão, o Ministro destacou que a
matéria ora analisada possui natureza
constitucional e, caso mantida a decisão
proferida pelo TJGO, há potencialidade de lesão
a valores públicos, motivo pelo qual entende
estar presente os requisitos que autorizam a
intervenção excepcional da Suprema Corte em sede
do pedido de contracautela.
Leia a íntegra. |
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Publicado acórdão do STF que suspende norma de
SC que destinava 15% do orçamento estadual à
saúde |
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| STF | ADI n. 5.897/SC |
5 de agosto de 2019 |
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Foi publicado
acórdão proferido pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 5897/SC, que julgou
parcialmente procedente a ação para declarar a
inconstitucionalidade da Emenda Constitucional
(EC) n. 72/2016, do Estado de Santa Catarina,
que fixou a aplicação de percentuais
progressivos do orçamento estadual na área da
saúde.
Em seu voto, o Ministro Luiz Fux, relator,
afirmou que a norma estadual teria invadido a
competência do Poder Executivo ao editar normas
relativas a matérias orçamentárias. Isso porque,
a competência para a fixação de percentuais
mínimos da arrecadação dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios para a aplicação na
área de saúde é de competência do Congresso
Nacional, por meio de lei complementar.
Com relação aos estados, o percentual a ser
fixado é de 12%, nos termos do artigo 77, inciso
II, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e do artigo 6º da Lei
Complementar 141/2012. Sendo assim, ao
estabelecer percentuais que excedem aqueles
estatuídos pela Lei Complementar 141/2012, no
exercício do poder normativo conferido pela
Constituição Federal, a Emenda instituiu uma
vinculação orçamentária não autorizada pela
Carta Maior, motivo pelo qual é
inconstitucional.
Leia a íntegra. |
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STF define prazo de 6 meses para União e estados
debaterem propostas de conciliação sobre
desoneração de exportações |
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| STF | ADO n. 25 | 6 de
agosto de 2019 |
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Nesta
segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes realizou
audiência conciliatória com os representantes de
todos os entes federados para tratar da Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) n. 25/DF. Na oportunidade, restou
estabelecido um prazo de seis meses para que uma
comissão especial, formada por representantes da
União e de todos os estados, possa debater
propostas de conciliação entre as partes quanto
à desoneração prevista na Lei Kandir sobre
exportações.
Isso porque, em 2016, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal “STF” fixou um prazo de 12
(doze) meses para que o Congresso Nacional
pudesse editar lei complementar regulamentando
repasses de recursos da União para os estados e
o Distrito Federal em decorrência da desoneração
das exportações do ICMS, conforme previsto no
art. 91, caput e parágrafos, do ADCT, da
Constituição Federal. Os ministros estabeleceram
ainda que, caso o prazo se esgotasse, caberia ao
Tribunal de Contas da União (TCU) fixar as
regras de repasse e calcular as cotas de cada um
dos entes federados.
O prazo se esgotou sem que nenhuma medida fosse
tomada pelo Congresso ou pelo TCU, motivo pelo
qual, em fevereiro de 2019, o ministro Gilmar
Mendes acolheu parcialmente o pedido da União e
prorrogou o prazo por igual período. A nova
comissão deverá apresentar até a primeira
quinzena de dezembro um relatório parcial das
atividades e será supervisionada pelo próprio
STF.
Leia a inicial. |
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STJ verificará se
tese sobre os critérios para condenação em
honorários quando extinta a execução fiscal
antes da citação deve ser submetida ao rito dos
repetitivos |
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| STJ | REsp´s n°
1.815.125/ES e 1.825.335/ES (tema 114) | 9 de
agosto de 2019 |
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A Comissão
Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça “STJ” proferiu decisão qualificando os
Recursos Especiais n. 1.815.125/ES e
1.825.335/ES como representativos da
controvérsia, candidatos à afetação sob o rito
dos recursos repetitivos. O tema posto em
análise busca definir a possibilidade ou não de
condenação ao pagamento de honorários
advocatícios quando a quitação extrajudicial do
débito excutido ocorrer após o ajuizamento da
ação executiva e antes de efetivada a citação.
Leia a íntegra. |
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1ª Turma do STJ retoma julgamento sobre
a legalidade da exclusão dos valores oriundos do
Reintegra da base de cálculo do IRPJ e da CSLL |
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| STJ | REsp n°
1.571.354/RS | 6 de agosto de 2019 |
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Após pedido de vista do Ministro Benedito
Gonçalves, a 1ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça suspendeu o julgamento do Recurso
Especial n° 1.571.354/RS, interposto por Docile
Alimentos Ltda, que discute a possibilidade de
exclusão dos créditos obtidos por meio do
Reintegra (Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras) na base de cálculo do IRPJ e CSLL,
no período anterior ao advento da MP n°
651/2014.
Até o momento, há dois votos favoráveis e um
contrário ao provimento do recurso do
contribuinte.
Está prevalecendo a corrente divergente
inaugurada pelo Ministro Napoleão Nunes, seguida
pela Ministra Regina Helena Costa, no sentido de
que os valores provenientes do Reintegra não
podem ser alcançados pelo IRPJ e pela CSLL, pois
não constituem renda, lucro ou acréscimo
patrimonial, mas apenas recuperação de custos
tributários. Para os Ministros, não é razoável
que o Fisco entenda que o incentivo fiscal,
concebido para desonerar as exportações, resulte
numa receita/lucro, passível de compor a base de
cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em sentido oposto, o Ministro Relator, Gurgel de
Faria, votou pela incidência dos tributos, na
medida em que o Reintegra, por se tratar de uma
transferência de recursos para uma pessoa
jurídica com a finalidade de auxiliá-la a fazer
frente ao seu conjunto de despesas, possui
natureza de subvenção corrente para custeio. E
sob o seu entendimento, as subvenções, se forem
correntes, isto é, reembolso de custos, integram
o lucro tributável. |
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Carf analisará 50 novas propostas de
súmulas |
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| Carf | Portaria nº
29/2019 | 6 de agosto de 2019 |
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Foi publicada, no Diário
Oficial da União, a
Portaria Carf n. 29/2019, que convoca o
Pleno e as Turmas da Câmara Superior de Recursos
Fiscais (CSRF) para análise e votação de novas
propostas de enunciados de súmulas. A sessão
extraordinária será realizada no dia 3 de
setembro de 2019, às 10:30, no Plenário da CSRF.
Confira abaixo os enunciados a serem submetidos
à aprovação do pleno.
Leia a íntegra. |
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Senado Federal aprova projeto que proíbe
exclusão de empresas adimplentes do Refis |
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| Senado Federal | Projeto
de Lei da Câmara 115/2018 | 7 de agosto de 2019 |
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Nesta
quarta-feira, o Plenário do Senado Federal
aprovou o Projeto de Lei da Câmara 115/2018, de
autoria do Deputado Federal Jutahy Junior
(PSDB/BA), que veda a exclusão de empresas
adimplentes e de boa-fé do Programa de
Recuperação Fiscal (Refis).
De acordo com o autor do projeto, as pessoas
jurídicas optantes do Refis foram obrigadas a
consolidar seus débitos e a desistir de demandas
judiciais em que os discutiam. O programa,
conforme afirma o Deputado Federal Jutahy, foi
constituído por parcelamento mensal que
considera um percentual sobre a receita bruta do
devedor, sem a fixação de prazo máximo para
adimplemento integral do débito.
Ocorre que a Administração Tributária
desconsiderou as regras legais e passou a
excluir pessoas jurídicas do programa ainda que
observadas todas as regras legais, com
fundamento, para exclusão, na relação entre o
valor das parcelas e a sua eventual
insuficiência para amortizar a dívida. Por isso,
para o autor do projeto, a proposição é medida
fundamental para garantir segurança jurídica aos
contribuintes sujeitos ao programa.
Agora, a matéria volta à Câmara dos Deputados.
Leia a íntegra. |
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Santa Cantarina inicia novo projeto e aumenta
tributação sobre agrotóxicos e bebidas |
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| SC |
Lei n. 17.720/2019 | 7 de agosto de 2019 |
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Em 2018, os
Decretos n°s.
1.866/2018 e
1.867/2018, ambos de Santa Catarina,
determinaram o fim da isenção de ICMS para
diversos segmentos econômicos no Estado. Ocorre
que, posteriormente, a Lei Estadual n°.
17.720/2019 suspendeu os efeitos das referidas
normas até o dia 31 de julho de 2019. Com o
término do prazo, a Secretaria de Estado da
Fazenda (SEF/SC) aumentou a tributação dos
inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas,
parasiticidas, germicidas, acaricidas,
nematicidas, raticidas, desfolhantes,
dessecantes, espelhantes e adesivos, que
passaram a ter uma alíquota de 17% de ICMS. As
alíquotas da carne de frango e suína passaram a
ter uma alíquota de 7% para 12% no ICMS.
Além do mais, passou a vigorar a revogação do
benefício fiscal do crédito presumido na
fabricação de cigarro, cigarrilha, fumo picado,
filtros e recondicionamento de resíduos da
produção de fumo, agora, todos serão tributados
em 25%.
De acordo com informações disponibilizadas no
site da SEF/SC, a iniciativa faz parte do
projeto Tributação Verde, descrito como “um
novo paradigma econômico, em que os produtos
devem refletir no preço os impactos que causam
para serem produzidos não apenas monetariamente,
e sim, em uma conjuntura macroeconômica”. |
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Esse
documento foi elaborado exclusivamente para fins
informativos, não devendo ser considerado como
opinião legal ou consulta jurídica. No caso de
dúvidas, nossos advogados estão à disposição
para esclarecimentos. |
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