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Agosto/2019 |
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TRIBUTÁRIO & ADUANEIRO | Nº
54 |
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bem-vindo(a) ao Informativo Tributário &
Aduaneiro, publicação elaborada por
nosso time dedicado a questões tributárias.
Nesta edição:
STF não reconhece
repercussão geral da tese sobre critérios
para a restituição de tributo pago a maior
no regime de substituição tributária
progressiva
STF reafirma
jurisprudência da matéria sobre a
possibilidade de os estados fixarem índices
de correção monetária e taxas de juros de
mora para seus créditos tributários
STJ suspende julgamento
sobre marco temporal para aplicação dos
limites percentuais impostos à compensação
tributária
Comissão de Precedentes
do STJ submete novas teses como
candidatas ao rito dos repetitivos
MPF se manifesta no STJ
pelo direito ao creditamento de PIS e Cofins
no regime monofásico, independentemente de o
contribuinte estar no Reporto
Justiça Federal afasta
exigências da Receita para compensação de
créditos tributários já reconhecidos por
decisão judicial transitada em julgado
Comissão de Relações
Exteriores do Senado aprova projeto que
prevê a incidência do Imposto sobre a Renda
na distribuição de lucros e dividendos
CCJ promove debates sobre
a reforma tributária
Novo projeto sobre a
reforma tributária é apresentada na Câmara
dos Deputados
Câmara deverá realizar
audiência pública para debater projeto que
visa combater devedor contumaz e fortalecer
cobrança de dívida ativa
Receita Federal afirma
que ressarcimento de crédito presumido de
ICMS deve compor a base de cálculo das
contribuições sociais devidas pelo produtor
rural
Receita Federal conclui
que desoneração da folha de pagamento pode
ser concedida à pessoa jurídica executora de
operação de industrialização por encomenda
de terceiro
Portaria autoriza
movimentação de mercadorias ao exterior sem
suspensão ou interrupção da contagem do
prazo de permanência no Recof
Portaria do Ministério
da Economia zera Imposto de Importação para
diversos bens de informática e de
telecomunicação
Portaria determina nova
distribuição de vagas de conselheiros dos
contribuintes do Carf |
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STF não reconhece
repercussão geral da tese sobre critérios
para a restituição de tributo pago a maior
no regime de substituição tributária
progressiva |
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STF | ARE n. 1.222.648/SP | Tema 1060 | 29 de agosto de 2019 |
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O Plenário
Virtual do Supremo Tribunal Federal, por
maioria de votos, concluiu ser de
competência infraconstitucional a
controvérsia fundada na interpretação de
legislação que estabeleça procedimentos,
critérios e requisitos para se postular a
restituição do valor do tributo recolhido a
maior no regime de substituição tributária
'para a frente' quando a base de cálculo
real for inferior à presumida, motivo pelo
qual o colegiado não reconheceu a
repercussão geral do tema. Na oportunidade,
restou vencido apenas o Ministro Marco
Aurélio.
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STF reafirma jurisprudência da
matéria sobre a possibilidade de os estados
fixarem índices de correção monetária e
taxas de juros de mora para seus créditos
tributários |
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STF | ARE n°
1.216.078/SP | Tema 1062 | 29 de agosto de
2019 |
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Além de
reconhecer a repercussão geral da matéria, o
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal
reafirmou a jurisprudência da questão
vinculada ao tema 1062, fixando tese segundo
a qual “os estados-membros e o Distrito
Federal podem legislar sobre índices de
correção monetária e taxas de juros de mora
incidentes sobre seus créditos fiscais,
limitando-se, porém, aos percentuais
estabelecidos pela União para os mesmos
fins”. O caso foi analisado sob a
relatoria do Ministro Dias Toffoli.
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STJ suspende julgamento sobre marco
temporal para aplicação dos limites
percentuais impostos à compensação
tributária |
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STJ| Agravo
Interno no EREsp n. 870.472/SP| 28 de agosto
de 2019 |
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Após o pedido
de vista do Ministro Herman Benjamin, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça “STJ’’, suspendeu o julgamento do
Agravo Interno interposto nos Embargos de
Divergência no Recurso Especial n.
870.472/SP, pela Fazenda Nacional, que
discute qual o marco temporal para aplicação
dos limites percentuais impostos à
compensação tributária pelas Leis 9.032/1995
e 9.129/1995: se da data de encontro dos
créditos e débitos ou da data do ajuizamento
da ação.
Na sessão, o Ministro Napoleão Nunes,
relator, negou provimento a recurso do Fisco
ao concluir que, para que se determine a
incidência ou não dos percentuais
restritivos da compensação, se faz
necessário observar a data em que a
respectiva ação tenha sido proposta, nos
termos da tese fixada quando do julgamento
do Recurso Especial Repetitivo n°
1.137.738/SP. Neste paradigma restou
consignado que, em se tratando de
compensação tributária, deve ser considerado
o regime jurídico vigente à época do
ajuizamento da demanda, não podendo ser a
causa julgada à luz do direito
superveniente. |
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Comissão de Precedentes do STJ
submete novas teses tributárias como
candidatas ao rito dos repetitivos |
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STJ | temas
repetitivos n° 123 e 118| 27 de agosto de
2019 |
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A Comissão
Gestora de Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça “STJ”, que possui a função de
auxiliar os ministros nas atividades de
afetação e julgamento de recursos especiais
repetitivos, submeteu três temas como
candidatos à afetação sob o rito dos
recursos repetitivos, que refletem nas
discussões de Direito Tributário e
Aduaneiro, quais sejam:
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- o posicionamento do STJ, à luz das
disposições do Código de Processo Civil
de 2015, a respeito do cabimento da
fixação de honorários advocatícios na
execução contra a Fazenda Pública de
valores requisitados por RPV - (REsp
1808454/SC - Tema 123 dos recursos
repetitivos);
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- as condições e requisitos para a
aplicação de pena de perdimento de
veículo de transporte de passageiros ou
de carga - (REsp´s 1818590/RO/SC –
1818582/DF, 1818587/DF, 1823800/DF –
Tema 118 dos recursos repetitivos). No
âmbito das duas Turmas de Direito
Público do Superior Tribunal de Justiça,
apesar de a matéria não ser nova, há
diversidade de entendimentos, motivo
pelo qual o tema foi escolhido como
candidato à afetação ao rito dos
repetitivos.
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- Compatibilidade de norma infralegal
em relação à legislação federal - (REsp
1828993/RS - Tema 126 dos recursos
repetitivos).
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MPF se manifesta no STJ pelo direito
ao creditamento de PIS e Cofins no regime
monofásico, independentemente de o
contribuinte estar no Reporto |
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STJ | EREsp n.
1.653.027- SP | 26 de agosto de 2019 |
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O
Ministério Público Federal apresentou
parecer opinando pelo provimento dos
Embargos de Divergência no Recurso Especial
n. 1.653.027/SP, interpostos pela Drogaria
São Paulo S/A, para reconhecer a
possibilidade da empresa se apropriar de
créditos de PIS e Cofins apurados no regime
monofásico, ainda que não vinculada ao
Reporto.
O tema é controverso no âmbito das Turmas
responsáveis pela análise das matérias de
Direito Público do STJ. Enquanto a
compreensão da Primeira Turma é favorável ao
contribuinte, a Segunda Turma entende que a
incidência monofásica não se compatibiliza
com a técnica do creditamento, além de
sustentar que o benefício instituído pelo
art. 17 da Lei 11.033/2004 somente é
aplicável às empresas que se encontram
inseridas no regime do Reporto. A
controvérsia deverá ser dirimida em breve
pela Primeira Seção.
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Justiça Federal afasta exigências da
Receita para compensação de créditos
tributários já reconhecidos por decisão
judicial transitada em julgado |
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JFPB |
Processo n° 0809461-58.2019.4.05.8200 | 28
de agosto de 2019 |
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O Juízo da
3ª Vara Federal do Estado da Paraíba (JFPB)
deferiu liminar ao Sindicato impetrante,
para garantir o direito de seus substituídos
procederem à compensação dos créditos
tributários já reconhecidos por decisão
judicial transitada em julgado, por meio do
programa PER/DCOMP, sem que eles se submetam
às exigências previstas na Solução de
Consulta Cosit nº 77/2018, que torna a
correção da GFIP uma condição imprescindível
para a referida compensação.
Para a magistrada, a criação de obrigação
acessória e a respectiva cominação de
penalidades pelo seu descumprimento devem
decorrer exclusivamente da legislação
tributária, isto é, lei em sentido formal
(compreendendo, inclusive, tratados e
convenções internacionais, decretos e normas
complementares), sendo descabida sua
imposição por atos infralegais, motivo pelo
qual deferiu o pedido de compensação.
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Comissão de Relações Exteriores do
Senado aprova projeto que prevê a incidência
do Imposto sobre a Renda na distribuição de
lucros e dividendos |
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Senado Federal
| Projeto de Lei Senado n° 215/2018 | 30 de
agosto de 2019 |
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A Comissão de
Relações Exteriores (CRE) aprovou o Projeto
de Lei do Senado n° 215/2018, que altera o
art. 10 da Lei nº 9.249/95, para prever a
incidência do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e
dividendos pagos, creditados, entregues,
empregados ou remetidos a beneficiário,
pessoa física ou jurídica, residente ou
domiciliado no exterior.
De acordo com a proposta, ausente a
reciprocidade de tratamento em razão da
previsão de incidência do Imposto sobre a
Renda sobre a distribuição de lucros e
dividendos a beneficiários situados no
Brasil na legislação do país estrangeiro ou,
de modo geral, a beneficiários situados no
exterior, haverá incidência de IRRF à
alíquota de 15% ou 25%, a depender do caso.
Ou seja, verificada a ausência de
reciprocidade, estará afastada a não
incidência prevista no caput do art. 10 da
Lei nº 9.249, de 1995, o que onerará os
lucros ou dividendos remetidos ao exterior.
Agora, a matéria segue para a análise da
Comissão de Assuntos Econômicos.
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CCJ promove debates sobre a reforma
tributária |
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Senado Federal
| Proposta de Emenda Constitucional 110/2019
e 45/2019 | 28 de agosto de 2019 |
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Durante a
semana, a Comissão de Constituição e Justiça
“CCJ” promoveu duas audiências públicas para
debater os principais pontos da reforma
tributária, sobretudo, com enfoque nas
Propostas de Emenda Constitucional nº
110/2019 e nº 45/2019.
O cerne da reforma consiste na simplificação
do sistema tributário nacional,
especialmente no que concerne a tributação
sobre consumo e, ao mesmo tempo,
possibilitando que todos os entes
federativos preservem, nos primeiros anos
após a mudança, sua arrecadação tributária,
líquida de transferências, sem aumento de
carga tributária. Para isso, o texto prevê a
criação do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) em substituição ao IPI, PIS, à Cofins,
ao ICMS e ao ISS.
Dentre os assuntos discutidos pelos
debatedores, destaca-se a necessidade de
renovação do sistema tributário brasileiro a
fim de que seja compatível com a condição de
país em desenvolvimento, uma vez que
legislação vigente prejudica o crescimento
econômico do país e a geração de empregos.
Além disso, foram sugeridas alterações na
forma de cobrança e recolhimento do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), que é o foco da
reforma. |
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Novo projeto sobre a reforma
tributária é apresentada na Câmara dos
Deputados |
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Câmara dos
Deputados | Proposta de Emenda
Constitucional 128/2019 | 30 de agosto de
2019 |
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Neste mês,
foi apresentada na Câmara dos Deputados a
Proposta de Emenda Constitucional “PEC”
128/2019, pelo Deputado Luis Miranda
(DEM/DF), que, não obstante aproveitar
grande parte da sistemática apresentada na
PEC n° 45/2019, que já está sendo debatida
no Congresso Nacional, tem como principal
enfoque a redução da carga tributária sobre
o dia a dia dos contribuintes.
A nova proposta traz à tona a necessidade do
favorecimento ao aumento do poder de compra
da população, com a diluição da carga
tributária, transferindo parte da incidência
do consumo para a renda e o lucro efetivo –
ao invés do faturamento –, além de estimular
a atividade econômica e o consumo, fará com
que aqueles com maior capacidade
contributiva passem a suportar uma parte
maior do ônus tributário.
O documento apresentado no dia 16 de agosto
de 2019 à Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados já foi recebido pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania para a
análise de admissibilidade do texto. Se
admitida, a proposta seguirá para uma
comissão especial para análise do mérito.
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Câmara deverá realizar audiência
pública para debater projeto que visa
combater devedor contumaz e fortalecer
cobrança de dívida ativa |
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Câmara dos
Deputados | Projeto de Lei n. 1646/2019 | 26
de agosto de 2019 |
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Em breve,
a Câmara dos Deputados deverá promover
audiência pública para debater o Projeto de
Lei n. 1646/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que estabelece medidas para o
combate ao devedor contumaz e objetiva o
fortalecimento da cobrança da dívida ativa.
A proposta objetiva potencializar as
atividades de cobrança administrativa
realizada pelos órgãos responsáveis pela
cobrança da dívida ativa, com o intuito de
aumentar a aderência dos contribuintes ao
cumprimento espontâneo de suas obrigações
fiscais e também dotar o Estado de
mecanismos mais eficientes para promover a
execução forçada dessas mesmas obrigações.
Para tanto, em síntese, prevê:
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- O
enfretamento do chamado “devedor
contumaz” definido como aquele cujo
comportamento fiscal se caracteriza pela
inadimplência substancial e reiterada de
tributo.
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- Para
restar configurada a inadimplência
substancial e reiterada de tributo, o
valor da dívida deverá ser igual ou
superior a R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), em nome do próprio
devedor ou de pessoa integrante do grupo
econômico ou familiar, em situação
irregular por período igual ou superior
a um ano.
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-
Comprovada a inadimplência nos moldes
previstos em lei, após instaurar
processo administrativo, os órgãos da
Administração Tributária da União,
poderão aplicar as seguintes restrições
administrativas: cancelamento do
cadastro fiscal do contribuinte, caso
constatado que a atuação do devedor
acarretou desequilíbrio concorrencial; e
impedimento fruição de benefícios
fiscais, inclusive de adesão a
parcelamentos. Vale destacar que será
assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
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Além do
mais, o projeto traz meios visando a
facilitação da alienação judicial ou por
iniciativa das partes dos bens penhorados;
reconhecimento da competência do juízo da
execução fiscal para prática de atos de
constrição de bens e de alienação de bens
nos casos de recuperação judicial; e
possibilidade de propositura de embargos à
execução sem a prévia garantia, para os
casos em que o devedor comprovadamente não
possua patrimônio suficiente.
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Receita Federal afirma que
ressarcimento de crédito presumido de ICMS
deve compor a base de cálculo das
contribuições sociais devidas pelo produtor
rural |
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DOU | Solução
de Consulta Cosit nº 236/2019 | 27 de agosto
de 2019 |
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O Cerne da
questão apresentada pelo contribuinte,
produtor rural, à Receita Federal é saber se
o valor recebido por ele, a título de
ressarcimento de crédito presumido de ICMS
transferido ao adquirente de suas
mercadorias, é considerado receita bruta.
Nos termos do art. 171, inciso I, da
Instrução Normativa RFB nº 971/2019, a base
de cálculo das contribuições sociais devidas
pelo produtor rural corresponde ao valor da
receita bruta decorrente da comercialização
da sua produção e dos subprodutos e resíduos
(se houver).
Para a Receita, o valor recebido a título de
ressarcimento de crédito presumido de ICMS
que foi transferido ao adquirente deve
compor a base de cálculo das contribuições
sociais devidas pelo produtor rural, posto
que: i) o montante do crédito presumido
deverá ser acrescido do valor da operação
para fins de ressarcimento ao produtor; ii)
nos termos do § 1º do art. 171 da Instrução
Normativa RFB nº 971, de 2009, considera-se
receita bruta o valor resultante de
ressarcimento que represente valor.
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Receita Federal conclui que
desoneração da folha de pagamento pode ser
concedida à pessoa jurídica executora de
operação de industrialização por encomenda
de terceiro |
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DOU | Solução
de Consulta Cosit nº 247/2019 | 27 de agosto
de 2019 |
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A Receita
Federal publicou Solução de Consulta
dispondo sobre a possibilidade de
recolhimento de contribuição previdenciária
com base na receita bruta auferida por
pessoa jurídica executora de operação de
industrialização por encomenda de terceiro,
desde que a operação resulte em produto
discriminado no inciso VIII do art. 8º da
Lei nº 12.546, de 2011. Tais produtos
pertencem, basicamente, ao setor de
vestuário e seus acessórios.
Não obstante as alterações promovidas pela
Lei n° 13.670/2018, o órgão confirmou a tese
já aventada na Solução de consulta 56/2014,
no sentido de que a desoneração da folha de
pagamento somente pode ser concedida no caso
em que a classificação fiscal dada pelo
estabelecimento executor da encomenda
corresponder ao produto que sair do
mencionado estabelecimento depois de
concluída a industrialização.
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Portaria autoriza movimentação de
mercadorias ao exterior sem suspensão ou
interrupção da contagem do prazo de
permanência no Recof |
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DOU | Portaria
Coana nº 51 | 29 de agosto de 2019 |
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Nesta
quinta-feira, foi publicada no Diário
Oficial da União Portaria da
Coordenação-Geral de Administração
Aduaneira, que dispõe sobre os procedimentos
aplicáveis aos bens submetidos ao Recof,
quando de sua remessa ao exterior para
teste, demonstração, conserto, reparo,
manutenção, restauração, ou agregação de
partes, peças ou componentes, bem como
quando de seu retorno.
Os produtos admitidos no referido regime
poderão ser remetidos ao exterior, no mesmo
estado em que foram importados ou
incorporados a produtos industrializados
pelo beneficiário, sem suspensão ou
interrupção da contagem do prazo de
permanência no regime, com base na
Autorização de Movimentação de Bens
Submetidos ao Recof “Ambra”, conforme consta
no Ato declaratório Executivo Conjunto
Coana/Cotec nº 1/2008.
O texto dispõe ainda que a autoridade
aduaneira poderá autorizar a referida
movimentação com dispensa de verificação
física, desde que confirmada a emissão da
Ambra. Esta autorização fica dispensada
quando se tratar de movimentação de
aeronaves ou de suas partes e peças.
Por fim, ressalta-se que na hipótese de
permanência no exterior da mercadoria, o
beneficiário deverá, no prazo para retorno
indicado na referida autorização, apresentar
declaração no Siscomex para registrar a
exportação ou a reexportação da mercadoria,
conforme o caso, e observar, no que couber,
os procedimentos estabelecidos na Instrução
Normativa SRF nº 443/2004.
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Portaria do Ministério da Economia
zera Imposto de Importação para diversos
bens de informática e de telecomunicação |
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DOU |
Portarias n° 532 | 27 de agosto de 2019 |
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A
Secretaria Especial de Comércio Exterior e
Assuntos Internacionais do Ministério da
Economia publicou, no Diário Oficial da
União, nova Portaria que altera para zero as
alíquotas do Imposto de Importação
incidentes sobre diversos bens de
Informática e Telecomunicação, todos na
condição de Ex-tarifários. A medida possui
vigência até o dia 31 de dezembro de 2021,
sendo que a lista completa de produtos
isentos pode ser conferida na tabela
constante ao final da norma.
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Portaria determina nova distribuição
de vagas de conselheiros dos contribuintes
do Carf |
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DOU | Portaria
ME nº 453/2019 | 27 de agosto de 2019 |
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Nesta
terça-feira, foi publicado no Diário Oficial
da União Portaria do Ministério da Economia
que dispõe sobre a distribuição proporcional
de vagas de conselheiros representantes dos
Contribuintes, com mandato no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais “Carf”.
De acordo com a norma, caberá ao Presidente
do Carf fixar as vagas de conselheiros entre
as Seções de Julgamento e entre as turmas da
Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF,
que deverão ser preenchidas nas proporções
dispostas no texto entre as confederações
representativas de categorias econômicas e
as centrais sindicais. A atualização da
distribuição das vagas será baseada em
estudos técnicos, que deverão ser realizados
periodicamente. Tal disposição não
prejudicará os mandatos que estão em vigor.
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