Maio/2019 |
AMBIENTAL |
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Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental,
uma publicação elaborada por nosso time de
Direito Ambiental.
Nesta
edição:
Governo Federal atualiza procedimentos para
conversão de multas administrativas em serviços
ambientais
Minas Gerais estabelece procedimento para
obtenção de declaração de utilidade pública e de
interesse social com fins de intervenção em
vegetação ou áreas especialmente protegidas
STF nega liminar e mantém válida Medida
Provisória que transferiu ao MAPA prerrogativas
sobre questões indígenas
STF reforma acórdão do STJ sobre aplicação do
Novo Código Florestal a casos pretéritos |
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Governo Federal atualiza procedimentos para
conversão de multas administrativas em serviços
ambientais |
Ana Luci Grizzi, Julia
Ferreira & Júlia Corá |
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Em 11 de abril de 2019,
foi publicado o Decreto nº 9.760 (“Decreto”),
alterando o Decreto nº 6.514/2008 que dispõe
sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente e regulamentando a Audiência de
Conciliação (“Conciliação”) nos processos
ambientais. O Decreto determinou procedimento
detalhado da Conciliação, bem como atualizou o
procedimento com relação à conversão de multas
em projetos de serviço de preservação, melhoria
e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Confira aqui nosso
Client Alert sobre o tema. |
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Minas Gerais
estabelece procedimento para obtenção de
declaração de utilidade pública e de interesse
social com fins de intervenção em vegetação ou
áreas especialmente protegidas |
Daniela Diniz & Júlia
Corá |
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Em 13 de
abril de 2019, o Governo do Estado de Minas
Gerais publicou o Decreto nº 47634,
estabelecendo os casos em que é necessária
solicitação de declaração de utilidade pública
ou de interesse social para fins de intervenção
em vegetação ou áreas especialmente protegidas,
tais como Áreas de Preservação Permanente
(“APP”), Reserva Legal e Bioma Mata Atlântica.
Os interessados devem solicitar a declaração
perante a secretaria de estado responsável, que
analisará cada caso junto com a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (“SEMAD”). |
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STF nega liminar e
mantém válida Medida Provisória que transferiu
ao MAPA prerrogativas sobre questões indígenas |
Leonardo Freira &
Larissa Silva |
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O Ministro Luís Roberto
Barroso do Supremo Tribunal Federal (“STF”)
proferiu decisão monocrática, publicada no dia
25 de abril de 2019, indeferindo pedido liminar
requerido por partido brasileiro na Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 6.062 (“ADI”) que
pretendia suspender parte da Medida Provisória
nº 871/2019 (“MP”), e seu Decreto regulamentador,
que transferiu ao Ministério da Agricultura,
Pesca e Abastecimento (“MAPA”) competências
indígenas anteriormente atribuídas à Fundação
Nacional do Índio (“FUNAI”). De acordo a decisão
do Ministro, não há inconstitucionalidade
evidente ou perigo na demora que justifique o
deferimento da medida liminar. A MP ainda se
encontra sob deliberação do Congresso Nacional,
podendo ser alterada, aprovada ou rejeitada.
(STF, Decisão monocrática, ADI 6.062, Relator
Min. Luís Roberto Barroso, DJe 25 de abril de
2019) |
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STF reforma acórdão do STJ sobre aplicação do
Novo Código Florestal a casos pretéritos |
Leonardo Freire & Julio
Zanatta |
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O Supremo
Tribunal Federal (“STF”) publicou, em 26 de
abril de 2019, decisão monocrática determinando
à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(“STJ”) realizar novo julgamento sobre caso
envolvendo a aplicação do Novo Código Florestal. Segundo o acórdão
da Segunda Turma do STJ anulado pelo STF, o Novo
Código Florestal não poderia retroagir a
situações pretéritas, sob pena de violação de
direito ambiental adquirido. Entretanto, o
Ministro do STF Luís Roberto Barroso que
entendeu que o afastamento do Novo Código
Florestal (reconhecido como constitucional pelo
STF) deve observar a cláusula de reserva de
plenário e, assim, anulou o acordão e determinou
que um novo julgamento sobre o caso seja
realizado.
(STF, Decisão Monocrática, RE 1.055.475/PR,
Relator Min. Luís Roberto Barroso, DJe 26 de
abril de 2019) |
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O conteúdo desse
material possui caráter meramente informativo.
Nosso time está à disposição para esclarecer
dúvidas e prestar assessoria sobre os temas
veiculados. |
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COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO
Daniela Simões Diniz
Ambiental
Júlia Ferreira
Ambiental
Júlia Corá
Ambiental
Julio Zanatta
Ambiental
Larissa Silva
Ambiental
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novidades:
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