Veirano Advogados - Newsletter
Maio/2019
AMBIENTAL
 
Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental, uma publicação elaborada por nosso time de Direito Ambiental.

Nesta edição:

Governo Federal atualiza procedimentos para conversão de multas administrativas em serviços ambientais

Minas Gerais estabelece procedimento para obtenção de declaração de utilidade pública e de interesse social com fins de intervenção em vegetação ou áreas especialmente protegidas

STF nega liminar e mantém válida Medida Provisória que transferiu ao MAPA prerrogativas sobre questões indígenas

STF reforma acórdão do STJ sobre aplicação do Novo Código Florestal a casos pretéritos
 

 
Governo Federal atualiza procedimentos para conversão de multas administrativas em serviços ambientais
Ana Luci Grizzi, Julia Ferreira & Júlia Corá
 
Em 11 de abril de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.760 (“Decreto”), alterando o Decreto nº 6.514/2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e regulamentando a Audiência de Conciliação (“Conciliação”) nos processos ambientais. O Decreto determinou procedimento detalhado da Conciliação, bem como atualizou o procedimento com relação à conversão de multas em projetos de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Confira aqui nosso Client Alert sobre o tema.
 

 
Minas Gerais estabelece procedimento para obtenção de declaração de utilidade pública e de interesse social com fins de intervenção em vegetação ou áreas especialmente protegidas
Daniela Diniz & Júlia Corá
 
Em 13 de abril de 2019, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47634, estabelecendo os casos em que é necessária solicitação de declaração de utilidade pública ou de interesse social para fins de intervenção em vegetação ou áreas especialmente protegidas, tais como Áreas de Preservação Permanente (“APP”), Reserva Legal e Bioma Mata Atlântica. Os interessados devem solicitar a declaração perante a secretaria de estado responsável, que analisará cada caso junto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (“SEMAD”).
 

 
STF nega liminar e mantém válida Medida Provisória que transferiu ao MAPA prerrogativas sobre questões indígenas
Leonardo Freira & Larissa Silva
 
O Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu decisão monocrática, publicada no dia 25 de abril de 2019, indeferindo pedido liminar requerido por partido brasileiro na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.062 (“ADI”) que pretendia suspender parte da Medida Provisória nº 871/2019 (“MP”), e seu Decreto regulamentador, que transferiu ao Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (“MAPA”) competências indígenas anteriormente atribuídas à Fundação Nacional do Índio (“FUNAI”). De acordo a decisão do Ministro, não há inconstitucionalidade evidente ou perigo na demora que justifique o deferimento da medida liminar. A MP ainda se encontra sob deliberação do Congresso Nacional, podendo ser alterada, aprovada ou rejeitada.

(STF, Decisão monocrática, ADI 6.062, Relator Min. Luís Roberto Barroso, DJe 25 de abril de 2019)
 

 
STF reforma acórdão do STJ sobre aplicação do Novo Código Florestal a casos pretéritos
Leonardo Freire & Julio Zanatta
 
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou, em 26 de abril de 2019, decisão monocrática determinando à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizar novo julgamento sobre caso envolvendo a aplicação do Novo Código Florestal. Segundo o acórdão da Segunda Turma do STJ anulado pelo STF, o Novo Código Florestal não poderia retroagir a situações pretéritas, sob pena de violação de direito ambiental adquirido. Entretanto, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso que entendeu que o afastamento do Novo Código Florestal (reconhecido como constitucional pelo STF) deve observar a cláusula de reserva de plenário e, assim, anulou o acordão e determinou que um novo julgamento sobre o caso seja realizado.

(STF, Decisão Monocrática, RE 1.055.475/PR, Relator Min. Luís Roberto Barroso, DJe 26 de abril de 2019)
 

 
O conteúdo desse material possui caráter meramente informativo. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os temas veiculados.
 

 
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COORDENADORES

Ana Luci Grizzi 
Leonardo Freire


COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO


Daniela Simões Diniz
Ambiental


Júlia Ferreira
Ambiental

Júlia Corá
Ambiental

Julio Zanatta
Ambiental

Larissa Silva
Ambiental



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