Fevereiro/2019 |
AMBIENTAL |
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Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental,
uma publicação elaborada por nosso time de
Direito Ambiental.
Nesta
edição:
Especial impactos jurídicos do Caso Brumadinho:
autoridades revisam políticas ambientais sobre
barragens
Rio de Janeiro altera Política Estadual de
Resíduos Sólidos e declara ecossistemas de
montanha como de relevante interesse ambiental
Sergipe: Governo Estadual institui novos
procedimentos para o licenciamento ambiental
TRF1 anula licença ambiental por falta de
consulta à comunidade indígena |
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Especial impactos jurídicos do Caso Brumadinho:
autoridades revisam políticas ambientais sobre
barragens |
Ana Luci Grizzi e
Leonardo Freire |
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O rompimento de uma
barragem de rejeitos de ferro no Município de
Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em 25 de
janeiro de 2019 levou às autoridades brasileiras
a reverem as políticas ambientais aplicáveis à
construção e operação de barragens,
especialmente aquelas relativas ao método de
alteamento à montante, usualmente utilizadas em
atividades de mineração. O Governo Federal
determinou:
(i) a adoção de ações imediatas
para a inspeção de todas as barragens classificadas como de alto risco ou alto
potencial de dano;
(ii) criação do Subcomitê de
Elaboração e Atualização Legislativa para elaborar anteprojeto de atualização e revisão da
Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/10).
Outros Estados da Federação adotaram medidas
adicionais sobre o tema. O Estado do Pará
institui Grupo de Trabalho para debater a
execução da Política Nacional de Barragens no
Estado. Minas Gerais, por sua vez, suspendeu os
processos de licenciamento ambiental corretivo
(regularização ambiental) de todas as barragens
de rejeitos existentes no Estado, bem como
determinou a descaracterização de todas as
barragens de rejeitos que façam uso do método de
alteamento a montante.
Outras restrições e investigações também foram
determinadas pelo Poder Judiciário e Legislativo
brasileiros.
Confira aqui nosso
Client Alert sobre o tema. |
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Rio de Janeiro altera Política Estadual de
Resíduos Sólidos e declara ecossistemas de
montanha como de relevante interesse ambiental |
Maria Magalhães e
Larissa Silva |
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O Governo do
Estado do Rio de Janeiro publicou em 22 de
janeiro de 2019, a Lei Estadual nº 8.298 (“Lei”)
que altera a Política Estadual de Resíduos
Sólidos (“Lei Estadual nº 4.191 de 30 de
setembro de 2003”) para disciplinar a disposição
de resíduos sólidos em áreas de aquífero, além
de estabelecer diretrizes para o funcionamento
de aterros sanitários novos e existentes. De
acordo com a nova Lei, os novos aterros
sanitários só poderão receber resíduos sólidos
com a licença de operação (LO) definitiva
emitida pelo órgão estadual ambiental.
Além disso, no dia 09 de janeiro de 2019 o
Governo do Estado sancionou a Lei Estadual nº
8.280, que declara como de relevante interesse
ambiental a conservação e a proteção dos
ecossistemas de montanha, no território do
Estado do Rio de Janeiro. A Lei Federal nº 9.605
de 12 de fevereiro de 1998 (“Lei de Crimes
Ambientais”) prevê pena de um a três anos e
multa para aquele que deixe de cumprir com
obrigação de relevante interesse ambiental. |
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Sergipe: Governo Estadual institui novos
procedimentos para o licenciamento ambiental |
Julia Ferreira e Júlia
Corá |
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O Governo do
Estado de Sergipe publicou, em 28 de dezembro de
2018, a Lei Estadual n° 8.947 (“Lei”),
disciplinando o Procedimento de Licenciamento
Ambiental (“PLA”) estadual. A Lei revogou as
disposições anteriores referentes ao PLA,
trazendo novos procedimentos administrativos,
valores das taxas cobradas, os critérios de
enquadramento e tipos de empreendimentos
considerados potencialmente poluidores que devem
ser submetidos ao licenciamento ambiental. O PLA
será regulamentado de forma supletiva via
Resoluções expedidas pelo Conselho Estadual do
Meio Ambiente (CEMA) e Instruções Normativas e
Portarias editadas pela Agência Ambiental de
Sergipe (“ADEMA”). |
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TRF1 anula licença ambiental por falta de
consulta à comunidade indígena |
Leonardo Freire e
Daniela Geib |
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O Tribunal
Regional Federal da Primeira Região (“TRF1”)
publicou, em 29 de janeiro de 2019, acórdão que
deu parcial provimento ao recurso de apelação
interposto pela Fundação Nacional do Índio
(“FUNAI”) para reformar sentença proferida em
ação civil pública para determinar o
cancelamento de licenças de operação emitidas à
implementação de mineroduto instalado na
Amazônia Legal. De acordo com o TRF1 a não
realização do de consulta livre, prévia e
informada à comunidade indígena afetada no
âmbito do licenciamento ambiental do
empreendimento viola os termos da Convenção
Internacional da Organização Internacional do
Trabalho nº 169 (“OIT 169”) sobre Povos
Indígenas e Tribais ratificada pelo Brasil, bem
como o artigo 231, §3º da Constituição Federal.
Com base nesse entendimento, o Tribunal também
condenou a empresa responsável pelo mineroduto a
retirar a tubulação da área indígena e a
indenizar os danos ambientais resultantes da sua
instalação irregular.
(TRF1, Quinta Turma, AC
0019772-56.2006.4.01.3400, Rel. Des. Federal
Souza Prudente, DJe. 29 de Janeiro de 2019) |
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O conteúdo desse
material possui caráter meramente informativo.
Nosso time está à disposição para esclarecer
dúvidas e prestar assessoria sobre os temas
veiculados. |
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