Veirano Advogados - Newsletter
Fevereiro/2019
AMBIENTAL
 
Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental, uma publicação elaborada por nosso time de Direito Ambiental.

Nesta edição:

Especial impactos jurídicos do Caso Brumadinho: autoridades revisam políticas ambientais sobre barragens

Rio de Janeiro altera Política Estadual de Resíduos Sólidos e declara ecossistemas de montanha como de relevante interesse ambiental

Sergipe: Governo Estadual institui novos procedimentos para o licenciamento ambiental

TRF1 anula licença ambiental por falta de consulta à comunidade indígena
 

 
Especial impactos jurídicos do Caso Brumadinho: autoridades revisam políticas ambientais sobre barragens
Ana Luci Grizzi e Leonardo Freire
 
O rompimento de uma barragem de rejeitos de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em 25 de janeiro de 2019 levou às autoridades brasileiras a reverem as políticas ambientais aplicáveis à construção e operação de barragens, especialmente aquelas relativas ao método de alteamento à montante, usualmente utilizadas em atividades de mineração. O Governo Federal determinou:

(i) a adoção de ações imediatas para a inspeção de todas as barragens classificadas como de alto risco ou alto potencial de  dano;
(ii) criação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa para elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/10).

Outros Estados da Federação adotaram medidas adicionais sobre o tema. O Estado do Pará institui Grupo de Trabalho para debater a execução da Política Nacional de Barragens no Estado. Minas Gerais, por sua vez, suspendeu os processos de licenciamento ambiental corretivo (regularização ambiental) de todas as barragens de rejeitos existentes no Estado, bem como determinou a descaracterização de todas as barragens de rejeitos que façam uso do método de alteamento a montante.

Outras restrições e investigações também foram determinadas pelo Poder Judiciário e Legislativo brasileiros.

Confira aqui nosso Client Alert sobre o tema.
 

 
Rio de Janeiro altera Política Estadual de Resíduos Sólidos e declara ecossistemas de montanha como de relevante interesse ambiental
Maria Magalhães e Larissa Silva
 
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou em 22 de janeiro de 2019, a Lei Estadual nº 8.298 (“Lei”) que altera a Política Estadual de Resíduos Sólidos (“Lei Estadual nº 4.191 de 30 de setembro de 2003”) para disciplinar a disposição de resíduos sólidos em áreas de aquífero, além de estabelecer diretrizes para o funcionamento de aterros sanitários novos e existentes. De acordo com a nova Lei, os novos aterros sanitários só poderão receber resíduos sólidos com a licença de operação (LO) definitiva emitida pelo órgão estadual ambiental.

Além disso, no dia 09 de janeiro de 2019 o Governo do Estado sancionou a Lei Estadual nº 8.280, que declara como de relevante interesse ambiental a conservação e a proteção dos ecossistemas de montanha, no território do Estado do Rio de Janeiro. A Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (“Lei de Crimes Ambientais”) prevê pena de um a três anos e multa para aquele que deixe de cumprir com obrigação de relevante interesse ambiental.
 

 
Sergipe: Governo Estadual institui novos procedimentos para o licenciamento ambiental
Julia Ferreira e Júlia Corá
 
 O Governo do Estado de Sergipe publicou, em 28 de dezembro de 2018, a Lei Estadual n° 8.947 (“Lei”), disciplinando o Procedimento de Licenciamento Ambiental (“PLA”) estadual. A Lei revogou as disposições anteriores referentes ao PLA, trazendo novos procedimentos administrativos, valores das taxas cobradas, os critérios de enquadramento e tipos de empreendimentos considerados potencialmente poluidores que devem ser submetidos ao licenciamento ambiental. O PLA será regulamentado de forma supletiva via Resoluções expedidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) e Instruções Normativas e Portarias editadas pela Agência Ambiental de Sergipe (“ADEMA”).
 

 
TRF1 anula licença ambiental por falta de consulta à comunidade indígena
Leonardo Freire e Daniela Geib
 
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (“TRF1”) publicou, em 29 de janeiro de 2019, acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Fundação Nacional do Índio (“FUNAI”) para reformar sentença proferida em ação civil pública para determinar o cancelamento de licenças de operação emitidas à implementação de mineroduto instalado na Amazônia Legal. De acordo com o TRF1 a não realização do de consulta livre, prévia e informada à comunidade indígena afetada no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento viola os termos da Convenção Internacional da Organização Internacional do Trabalho nº 169 (“OIT 169”) sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada pelo Brasil, bem como o artigo 231, §3º da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal também condenou a empresa responsável pelo mineroduto a retirar a tubulação da área indígena e a indenizar os danos ambientais resultantes da sua instalação irregular.

(TRF1, Quinta Turma, AC 0019772-56.2006.4.01.3400, Rel. Des. Federal Souza Prudente, DJe. 29 de Janeiro de 2019)
 

 
O conteúdo desse material possui caráter meramente informativo. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os temas veiculados.
 

 
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COORDENADORES

Ana Luci Grizzi 
Leonardo Freire


COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO


Maria Magalhães
Ambiental


Julia Ferreira
Ambiental

Daniela Geib
Ambiental

Júlia Corá
Ambiental

Larissa Silva
Ambiental



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