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Janeiro/2019 |
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AMBIENTAL |
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Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental,
uma publicação elaborada por nosso time de
Direito Ambiental.
Nesta
edição:
Governo Federal prorroga prazos para adesão ao
Programa de Regularização Ambiental e ao
Programa de Conversão de Multas Ambientais
Governo Federal regulamenta procedimentos de
emissão, registro, transferência, utilização e
cancelamento da Cota de Reserva Ambiental - CRA
São Paulo: Regularização de área de preservação
permanente em imóveis urbanos
Rio de Janeiro: INEA institui o Programa de
Proteção e Recuperação de Mananciais no Estado
Novas Súmulas do STJ: Danos ambientais |
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Governo Federal prorroga prazos para adesão ao
Programa de Regularização Ambiental e ao
Programa de Conversão de Multas Ambientais |
| Ana Luci Grizzi & Maria
Magalhães |
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O Governo Federal
publicou, em 27 de dezembro de 2018, a Medida
Provisória (MP) nº 867 de 2018, que altera o
novo Código Florestal (Lei Federal nº
12.651/2012) para prorrogar o prazo de adesão ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA) até o
dia 31 de dezembro de 2019. A adesão ao PRA
objetiva a regularização das áreas de
preservação permanente, bem como as áreas de
reserva legal de propriedades rurais. A adesão
ao PRA está condicionada à inscrição do imóvel
no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo
permanece inalterado.
Confira aqui nosso
Client Alert sobre o tema.
O Governo Federal também publicou, em 28 de
dezembro de 2018, a Instrução Normativa (IN)
IBAMA/MMA nº 29 de 2018, que estende o prazo de
adesão ao Programa de Conversão de Multas
Ambientais até 31 de janeiro de 2019. Pelo
referido Programa de Conversão de Multas, a
pessoa física ou jurídica que recebeu multa
administrativa lavrada pelo IBAMA pode optar em
apoiar a implantação de serviços ambientais com
direito a desconto de até 60% do valor da multa
a ser paga, a depender do estágio de apuração do
processo. |
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Governo Federal regulamenta procedimentos de
emissão, registro, transferência, utilização e
cancelamento da Cota de Reserva Ambiental - CRA |
| Ana Luci Grizzi & Maria
Magalhães |
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O Governo
Federal publicou, em 28 de dezembro de 2018, o
Decreto nº 9.640 de 2018, que regulamenta a Cota
de Reserva Ambiental (CRA), instituída pelo novo
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A CRA é
um título representativo de uma área coberta com
vegetação nativa, existente ou em processo de
recuperação, a qual poderá ser comercializada
entre proprietários e/ou possuidores rurais para
adimplir com suas obrigações de preservação de
Reserva Legal. O Decreto regulamenta os
procedimentos de emissão, registro,
transferência, utilização e cancelamento da CRA.
Confira aqui nosso
Client Alert sobre o tema. |
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São Paulo: Regularização de área de preservação
permanente em imóveis urbanos |
| Ana Luci Grizzi &
Daniela Diniz |
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O Conselho Estadual de
Meio Ambiente de São Paulo (“Consema”) publicou
a Deliberação Normativa nº 3, estabelecendo a
possibilidade de regularização ou implantação de
edificações em imóveis urbanos em Áreas de
Preservação Permanente (“APP”), quando as
referidas áreas tenham perdido sua função
ambiental. Os interessados devem solicitar
autorização de intervenção perante a CETESB, que
analisará cada caso. Se deferido, a
regularização poderá ser realizada por meio de
compensação ambiental.
Confira aqui nosso
Client Alert sobre a regularização de APP em
imóveis urbanos. |
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Rio de Janeiro: INEA institui o Programa de
Proteção e Recuperação de Mananciais no Estado |
| Maria Magalhães &
Larissa Silva |
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| O Instituto
Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro
(“INEA”) publicou, em 10 de dezembro de 2018, a
Resolução nº 158/2018, que institui o Programa
de Proteção e Recuperação de Mananciais no
Estado do Rio de Janeiro (“Pacto pelas Águas”).
O Pacto tem como objetivo proteger e recuperar
mananciais do Estado do Rio de Janeiro, bem como
promover iniciativas que promovam a conservação
e restauração florestal, conversão produtiva e
conservação da água e do solo, tais como (i)
Pagamento por Serviços Ambientais (“PSA”); (ii)
adequação ambiental de propriedades rurais e;
(iii) restauração florestal a partir de demandas
não voluntárias (como condicionantes de
processos de licenciamento ambiental e termos de
ajustamento). |
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Novas Súmulas do STJ: Danos ambientais |
| Ana Luci Grizzi &
Daniela Diniz |
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O Superior
Tribunal de Justiça (“STJ”) publicou, em 17 de
dezembro de 2018, as Súmulas nº 623 e 629 sobre
responsabilidade civil por danos ambientais. A
Súmula 623 estabelece que “As obrigações
ambientais possuem natureza propter rem, sendo
admissível cobrá-las do proprietário ou
possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha
do credor”. A Súmula 629 estabelece que “Quanto
ao dano ambiental, é admitida a condenação do
réu à obrigação de fazer ou à de não fazer
cumulada com a de indenizar”. As súmulas
consolidaram o entendimento já pacificado nos
tribunais sobre os respectivos temas.
Confira aqui nosso
Client Alert sobre as novas Súmulas. |
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| O conteúdo desse
material possui caráter meramente informativo.
Nosso time está à disposição para esclarecer
dúvidas e prestar assessoria sobre os temas
veiculados. |
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