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Abril/2018 |
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AMBIENTAL |
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Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental,
uma publicação elaborada por nosso time de
Direito Ambiental.
Nesta
edição:
Governo Federal regulamenta metas compulsórias
para comercialização de CBios e Comitê RenovaBio
começa a operar
Estado do Rio Grande do Sul: novas normas de
licenciamento ambiental
Distrito Federal regulamenta hipóteses de
autorização e dispensa de licenciamento para
atividades especiais
Rio de Janeiro estabelece procedimento para
conversão de multas ambientais
STJ: ação ambiental sobre direitos difusos
interrompe prescrição para demandas individuais
por danos reflexos |
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Governo Federal regulamenta metas compulsórias
para comercialização de CBios e Comitê RenovaBio
começa a operar |
| Ana Luci Grizzi &
Leonardo Freire |
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O Governo Federal
publicou, em 19 de março de 2018, o Decreto nº
9.308 que regulamenta as metas compulsórias de
compra de Créditos de Descarbonização (“CBios”)
as quais os distribuidores de combustíveis
deverão atender, conforme a Política Nacional de
Biocombustíveis (“RenovaBio”). Na prática, o
estabelecimento das metas funciona como pontapé
inicial para a estruturação da demanda e futura
comercialização de CBios no Brasil.
Paralelamente, o Comitê RenovaBio, responsável
pelo monitoramento do mercado de
biocombustíveis, já se encontra operante, com
cronograma de deliberações definido até 22 de
maio de 2018 quando deverá encaminhar ao Governo
Federal as propostas de metas compulsórias ao
mercado.
Leia nosso Client Alert sobre o tema. |
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Estado do Rio Grande do Sul: novas normas de
licenciamento ambiental |
| Daniela Diniz & Lucas
Boechat |
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Em março de
2018, foram publicadas novas normas
regulamentando o licenciamento ambiental no
Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMA, a Fundação Estadual de
Proteção Ambiental – FEPAM e a Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI,
publicaram Portaria Conjunta nº 04/2018,
estabelecendo novos requisitos e condições
técnicas para o licenciamento ambiental e
registro de estabelecimentos que comercializem
agrotóxicos, seus componentes e afins. A
Portaria é aplicável aos (i) estabelecimentos
que já solicitaram Licença Prévia, ainda não
emitida; (ii) processos de licenciamento
iniciados a partir de sua vigência – novos
estabelecimentos e estabelecimentos a serem
regularizados.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA,
publicou a Resolução nº 372/2018, estabelecendo
critérios para definição de competência para
licenciamento ambiental: estadual ou municipal.
Os principais critérios para definição da
competência são seu porte e potencial poluidor.
A Resolução também estabelece regras de
transição para os processos de licenciamento em
andamento, nos termos da Lei Complementar nº
140/2011. |
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Distrito Federal regulamenta hipóteses de
autorização e dispensa de licenciamento para
atividades especiais |
| Julia Ferreira & Lucas
Boechat |
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| O Conselho de Meio
Ambiente do Distrito Federal (“CONAM”) publicou,
em 1º de março de 2018, as Resoluções CONAM n°
09 e 10, de 20 de dezembro de 2017, que
regulamentam, respectivamente, as atividades e
empreendimentos passíveis de autorização
ambiental e dispensa de licenciamento ambiental.
Nos casos em que as Resoluções estabelecem, as
atividades temporárias e empreendimentos de
baixo impacto ambiental não dependerão de
licenciamento ambiental propriamente dito, sendo
passíveis de mera autorização ou mesmo de
dispensa da obrigação de licenciamento. A
dispensa ou autorização não eximem o
empreendedor de outras obrigações ambientais. |
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Rio de Janeiro estabelece procedimento
para conversão de multas ambientais |
| Leonardo Freire &
Daniela Geib |
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| O Governo do
Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 19 de
março de 2018 o Decreto nº 46.268/2018 que
regulamenta o procedimento para conversão de
multas ambientais, nos termos do artigo 101 da
Lei Estadual nº 3.467/2000. Conforme o Decreto,
o autuado poderá, no prazo para apresentação da
defesa administrativa, pleitear a conversão de
multa, optando pela: (i) modalidade direta,
assumindo a responsabilidade de implementação de
serviços de interesse ou obra de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente; (ii) pela modalidade indireta, por
meio de adesão a projeto previamente selecionado
pelo Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”). A
depender da modalidade de conversão eleita, o
interessado terá direito a descontos no valor da
multa ambiental consolidada. |
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STJ: ação ambiental sobre direitos
difusos interrompe prescrição para demandas
individuais por danos reflexos |
| Leonardo Freire & Lucas
Boechat |
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A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou
que o ajuizamento de ação civil pública versando
sobre interesse ambiental difuso tem o condão de
interromper o prazo prescricional para demanda
judicial que verse interesse individual
homogêneo. Com base nesse entendimento, a Turma
entendeu que a não-propositura imediata de
demanda individual por dano ambiental reflexo
não pode ser tida como inércia em demandar,
passível de prescrição, mas sim como uma atitude
consentânea e compatível com o sistema do
processo coletivo.
(Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma,
REsp 1641167, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe
20.03.2018) |
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| O conteúdo desse
material possui caráter meramente informativo.
Nosso time está à disposição para esclarecer
dúvidas e prestar assessoria sobre os temas
veiculados. |
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