Veirano Advogados - Newsletter
Abril/2018
AMBIENTAL
 
Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental, uma publicação elaborada por nosso time de Direito Ambiental.

Nesta edição:

Governo Federal regulamenta metas compulsórias para comercialização de CBios e Comitê RenovaBio começa a operar

Estado do Rio Grande do Sul: novas normas de licenciamento ambiental

Distrito Federal regulamenta hipóteses de autorização e dispensa de licenciamento para atividades especiais

Rio de Janeiro estabelece procedimento para conversão de multas ambientais

STJ: ação ambiental sobre direitos difusos interrompe prescrição para demandas individuais por danos reflexos
 

 
Governo Federal regulamenta metas compulsórias para comercialização de CBios e Comitê RenovaBio começa a operar
Ana Luci Grizzi & Leonardo Freire
 
O Governo Federal publicou, em 19 de março de 2018, o Decreto nº 9.308 que regulamenta as metas compulsórias de compra de Créditos de Descarbonização (“CBios”) as quais os distribuidores de combustíveis deverão atender, conforme a Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”). Na prática, o estabelecimento das metas funciona como pontapé inicial para a estruturação da demanda e futura comercialização de CBios no Brasil. Paralelamente, o Comitê RenovaBio, responsável pelo monitoramento do mercado de biocombustíveis, já se encontra operante, com cronograma de deliberações definido até 22 de maio de 2018 quando deverá encaminhar ao Governo Federal as propostas de metas compulsórias ao mercado.

Leia nosso Client Alert sobre o tema.
 

 
Estado do Rio Grande do Sul: novas normas de licenciamento ambiental
Daniela Diniz & Lucas Boechat
 
Em março de 2018, foram publicadas novas normas regulamentando o licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI, publicaram Portaria Conjunta nº 04/2018, estabelecendo novos requisitos e condições técnicas para o licenciamento ambiental e registro de estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins. A Portaria é aplicável aos (i) estabelecimentos que já solicitaram Licença Prévia, ainda não emitida; (ii) processos de licenciamento iniciados a partir de sua vigência – novos estabelecimentos e estabelecimentos a serem regularizados.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, publicou a Resolução nº 372/2018, estabelecendo critérios para definição de competência para licenciamento ambiental: estadual ou municipal. Os principais critérios para definição da competência são seu porte e potencial poluidor. A Resolução também estabelece regras de transição para os processos de licenciamento em andamento, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011.
 

 
Distrito Federal regulamenta hipóteses de autorização e dispensa de licenciamento para atividades especiais
Julia Ferreira & Lucas Boechat
 
O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (“CONAM”) publicou, em 1º de março de 2018, as Resoluções CONAM n° 09 e 10, de 20 de dezembro de 2017, que regulamentam, respectivamente, as atividades e empreendimentos passíveis de autorização ambiental e dispensa de licenciamento ambiental. Nos casos em que as Resoluções estabelecem, as atividades temporárias e empreendimentos de baixo impacto ambiental não dependerão de licenciamento ambiental propriamente dito, sendo passíveis de mera autorização ou mesmo de dispensa da obrigação de licenciamento. A dispensa ou autorização não eximem o empreendedor de outras obrigações ambientais.
 

 
Rio de Janeiro estabelece procedimento para conversão de multas ambientais
Leonardo Freire & Daniela Geib
 
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 19 de março de 2018 o Decreto nº 46.268/2018 que regulamenta o procedimento para conversão de multas ambientais, nos termos do artigo 101 da Lei Estadual nº 3.467/2000. Conforme o Decreto, o autuado poderá, no prazo para apresentação da defesa administrativa, pleitear a conversão de multa, optando pela: (i) modalidade direta, assumindo a responsabilidade de implementação de serviços de interesse ou obra de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; (ii) pela modalidade indireta, por meio de adesão a projeto previamente selecionado pelo Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”). A depender da modalidade de conversão eleita, o interessado terá direito a descontos no valor da multa ambiental consolidada.
 

 
STJ: ação ambiental sobre direitos difusos interrompe prescrição para demandas individuais por danos reflexos
Leonardo Freire & Lucas Boechat
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o ajuizamento de ação civil pública versando sobre interesse ambiental difuso tem o condão de interromper o prazo prescricional para demanda judicial que verse interesse individual homogêneo. Com base nesse entendimento, a Turma entendeu que a não-propositura imediata de demanda individual por dano ambiental reflexo não pode ser tida como inércia em demandar, passível de prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo.

(Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, REsp 1641167, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 20.03.2018)
 

 
O conteúdo desse material possui caráter meramente informativo. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os temas veiculados.
 

 
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COORDENADORES

Ana Luci Grizzi 
Bibiana Silva
Leonardo Freire


COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO


Daniela Diniz
Ambiental


Julia Ferreira
Ambiental


Daniela Geib
Ambiental


Lucas Boechat
Ambiental



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