Veirano Advogados - Newsletter
Março/2018
AMBIENTAL
 
Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental, uma publicação elaborada por nosso time de Direito Ambiental.

Nesta edição:

Supremo Tribunal Federal confirma a validade da maioria das regras do Novo Código Florestal

IBAMA estabelece prazo para regularização de instalações radioativas

ICMBio introduz novos procedimentos para a celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental

SEMAS/Pará estabelece procedimentos para elaboração de Plano de Segurança da Barragem

Confira aqui os Client Alerts publicados no mês de fevereiro
 

 
Supremo Tribunal Federal confirma a validade da maioria das regras do Novo Código Florestal
Ana Luci Grizzi & Leonardo Freire
 
 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4901, 4902, 4903, 4937 e Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42 para declarar constitucional 49 dos 58 dispositivos do Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) então questionados pela Procuradoria Geral da República e por partido político. O julgamento trouxe maior segurança jurídica para diversos setores da economia ao analisar diversos temas como (i) Áreas de Preservação permanente (APPs): hipóteses de intervenção e critérios de medição em faixas marginais de cursos d’água, entorno de reservatório e nascentes (ii) Reserva Legal: critérios de recomposição, requisitos para compensação, hipóteses de inexigibilidade e cômputo de APPs; e (iii) Condições e efeitos para a anistia de sanções administrativas e penais de infrações cometidas anteriormente à 22 de julho de 2008.

Leia nosso Client Alert sobre o tema.
 

 
IBAMA estabelece prazo para regularização de instalações radioativas
Lucas Boechat
 
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) publicou no dia 16 de fevereiro de 2018 a Instrução Normativa IBAMA/MMA Nº7 de 14 de fevereiro de 2018, tendo como sua principal finalidade alterar o artigo 18 da Instrução Normativa nº 01, de 23 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental federal de instalações radioativas tipos 1 e 2. Pela nova redação, o empreendedor tem um prazo de 910 dias, a partir da publicação da instrução, para requerer a regularização ambiental de sua atividade.
 

 
ICMBio introduz novos procedimentos para a celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental
Leonardo Freire & Lucas Boechat
 
Em 07 de fevereiro de 2018, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBIO”) publicou a Instrução Normativa N°3, de 2 de fevereiro de 2018, regulando os procedimentos a serem observados para a celebração de Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (“TCCA”) a serem firmados com empreendedores que desenvolvam atividades de significativo impacto ambiental.

Os requisitos e ritos internos à análise, aprovação e formalização do TCCA adaptam-se à modalidade de execução (direta ou indireta) de compensação ambiental a ser escolhida pelo empreendedor após a fixação dos montantes e definição das Unidades de Conservação a serem beneficiadas. Ao complementar a Medida Provisório nº 809, de 1 de dezembro de 2017, a nova Instrução Normativa, reitera que o empreendedor poderá optar pelas modalidades:

• Direta de execução, na qual o empreendedor executa, por seus
   próprios meios, as ações de compensação ambiental definidas pelo
   órgão ambiental no Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
   ou
• Indireta, pela qual o empreendedor realiza o depósito dos valores
   da compensação ambiental em fundo privado especifico indicado
   pelo órgão, observados os montantes mínimos a serem
   depositados no primeiro ano do parcelamento, ou integralmente.
 

 
SEMAS/Pará estabelece procedimentos para elaboração de Plano de Segurança da Barragem
Leonardo Freire & Lucas Boechat
 
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (“SEMAS”) do estado do Pará publicou, em 07 de fevereiro de 2008, a Instrução Normativa N°2, de 06 de fevereiro de 2018, que tem como principal finalidade estabelecer os procedimentos e critérios para elaboração e apresentação do Plano de Segurança da Barragem de Acumulação de Água e de Disposição de Resíduos Industriais. Pela nova instrução, as barragens do estado do Pará serão classificadas pelo seu nível de risco e dano associado, e tal classificação indicará a periodicidade de inspeções.
 

 
Confira aqui os Client Alerts publicados no mês de janeiro
 
 

 
O conteúdo desse material possui caráter meramente informativo. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os temas veiculados.
 

 
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COORDENADORES

Ana Luci Grizzi 
Bibiana Silva
Leonardo Freire


COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO


Lucas Boechat
Ambiental



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