Veirano Advogados - Newsletter
Fevereiro/2018
AMBIENTAL
 
Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental, uma publicação elaborada por nosso time de Direito Ambiental.

Nesta edição:

Maranhão edita novo sistema para o licenciamento e regularização de sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e combustíveis

Pará institui protocolo digital para licenciamento simplificado, declaratório e dispensa de licenciamento ambiental

Rio Grande do Sul atualiza tabela de classificação de atividades sujeitas a licenciamento ambiental para incluir intervenção e supressão de vegetação nativa

ICMBio abre consultas públicas sobre unidades de conservação que juntas protegerão 900 mil km² de mar aberto

Confira aqui os Client Alerts publicados no mês de janeiro
 

 
Maranhão edita novo sistema para o licenciamento e regularização de sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e combustíveis
Leonardo Freire & Pilar Barros
 
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Renováveis do Maranhão (SEMA) editou a Portaria nº 1/2018 prevendo novos procedimentos para o licenciamento e regularização ambiental de sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, tais como postos de abastecimento, flutuantes, de revenda, venda e serviço de combustíveis.

O novo “Sistema Integrado de Gerenciamento de Licenças e Autorizações Ambientais” regulará o licenciamento de postos conforme a fase de licenciamento em que se encontram, bem como o procedimento de identificação de passivo ambiental e áreas contaminadas para regularização dos empreendimentos que desejam continuar operando, além do Plano de Encerramento para aqueles já desativados.
 

 
Pará institui protocolo digital para licenciamento simplificado, declaratório e dispensa de licenciamento ambiental
Leonardo Freire & Pilar Barros
 
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) publicou em 26 de janeiro a Instrução Normativa nº 1/2018, instituindo o protocolo digital para cadastro e emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) e requerimento de Licença Ambiental Declaratório e do Licença Ambiental Simplificada (SIMPLES AMBIENTAL).

O empreendedor, cuja atividade se enquadre nos critérios de uma das modalidades de licenciamento previstas, poderá cadastrar seu empreendimento no portal da SEMAS informando sua caracterização e localização, além dos dados do responsável legal. Com base nessas informações o sistema validará as informações e, conforme o caso, o sistema emitirá um checklist com documentos e informações adicionais a ser atendido pelo empreendedor para aprimorar a análise da SEMAS sobre a emissão da licença requerida.

No caso especial do SIMPLES AMBIENTAL, o requerimento ainda poderá ser analisado pela Consultoria Jurídica e, posteriormente, à coordenação técnica da SEMAS para aferir o enquadramento legal da tipologia da atividade. Após o atendimento de todos os requisitos e pagamento da taxa (se aplicável), a modalidade de licença em questão será disponibilizada para impressão.

Por fim, a Instrução Normativa abre aos municípios a adesão ao SIMPLES ambiental.
 

 
Rio Grande do Sul atualiza tabela de classificação de atividades sujeitas a licenciamento ambiental para incluir intervenção e supressão de vegetação nativa
Leonardo Freire & Pilar Barros
 
A Fundação Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) publicou em 29 de janeiro de 2018 a Resolução nº 2/2018, que altera a tabela de atividades sujeitas a licenciamento ambiental para incluir a intervenção e/ou supressão de vegetação nativa para a realização de atividades de baixo impacto ambiental localizadas em área de preservação permanente nos biomas Mata Atlântica e Pampa.
 

 
ICMBio abre consultas públicas sobre unidades de conservação que juntas protegerão 900 mil km² de mar aberto
Bibiana Silva & Pilar Barros
 
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou em 23 de janeiro convite à participação de consultas públicas para discussão da proposta de criação de duas novas Unidades de Conservação marinhas. As propostas dizem respeito às regiões do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, em Pernambuco, e da Ilha de Trindade, no Espírito Santo.

Dúvidas e contribuições podem ser enviadas para o e-mail consultapublica@icmbio.gov.br durante o período de até 30 dias após a realização das audiências, que foram realizadas nos dias 7 e 8 de fevereiro, respectivamente.

“O conteúdo desse material possui caráter meramente informativo. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os temas veiculados.”
 

 
Confira aqui os Client Alerts publicados no mês de janeiro
 
 

 
O conteúdo desse material possui caráter meramente informativo. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os temas veiculados.
 

 
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COORDENADORES

Ana Luci Grizzi 
Bibiana Silva
Leonardo Freire


COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO


Pilar Barros
Ambiental



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