Fevereiro/2018 |
AMBIENTAL |
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Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental,
uma publicação elaborada por nosso time de
Direito Ambiental.
Nesta
edição:
Maranhão
edita novo sistema para o licenciamento e
regularização de sistemas de armazenamento de
derivados de petróleo e combustíveis
Pará
institui protocolo digital para licenciamento
simplificado, declaratório e dispensa de
licenciamento ambiental
Rio Grande do Sul atualiza tabela de
classificação de atividades sujeitas a
licenciamento ambiental para incluir intervenção
e supressão de vegetação nativa
ICMBio
abre consultas públicas sobre unidades de
conservação que juntas protegerão 900 mil km² de
mar aberto
Confira
aqui os Client Alerts publicados no mês
de janeiro |
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Maranhão edita novo sistema para o licenciamento
e regularização de sistemas de armazenamento de
derivados de petróleo e combustíveis |
Leonardo Freire & Pilar
Barros |
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A Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e Recursos Renováveis do
Maranhão (SEMA) editou a Portaria nº 1/2018
prevendo novos procedimentos para o
licenciamento e regularização ambiental de
sistemas de armazenamento de derivados de
petróleo e outros combustíveis, tais como postos
de abastecimento, flutuantes, de revenda, venda
e serviço de combustíveis.
O novo “Sistema Integrado de Gerenciamento de
Licenças e Autorizações Ambientais” regulará o
licenciamento de postos conforme a fase de
licenciamento em que se encontram, bem como o
procedimento de identificação de passivo
ambiental e áreas contaminadas para
regularização dos empreendimentos que desejam
continuar operando, além do Plano de
Encerramento para aqueles já desativados. |
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Pará institui protocolo digital para
licenciamento simplificado, declaratório e
dispensa de licenciamento ambiental |
Leonardo Freire & Pilar
Barros |
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A Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(SEMAS) publicou em 26 de janeiro a Instrução
Normativa nº 1/2018, instituindo o protocolo
digital para cadastro e emissão da Dispensa de
Licenciamento Ambiental (DLA) e requerimento de
Licença Ambiental Declaratório e do Licença
Ambiental Simplificada (SIMPLES AMBIENTAL).
O empreendedor, cuja atividade se enquadre nos
critérios de uma das modalidades de
licenciamento previstas, poderá cadastrar seu
empreendimento no portal da SEMAS informando sua
caracterização e localização, além dos dados do
responsável legal. Com base nessas informações o
sistema validará as informações e, conforme o
caso, o sistema emitirá um checklist
com documentos e informações adicionais a ser
atendido pelo empreendedor para aprimorar a
análise da SEMAS sobre a emissão da licença
requerida.
No caso especial do SIMPLES AMBIENTAL, o
requerimento ainda poderá ser analisado pela
Consultoria Jurídica e, posteriormente, à
coordenação técnica da SEMAS para aferir o
enquadramento legal da tipologia da atividade.
Após o atendimento de todos os requisitos e
pagamento da taxa (se aplicável), a modalidade
de licença em questão será disponibilizada para
impressão.
Por fim, a Instrução Normativa abre aos
municípios a adesão ao SIMPLES ambiental. |
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Rio Grande do Sul
atualiza tabela de classificação de atividades
sujeitas a licenciamento ambiental para incluir
intervenção e supressão de vegetação nativa |
Leonardo Freire & Pilar
Barros |
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A Fundação
Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM)
publicou em 29 de janeiro de 2018 a Resolução nº
2/2018, que altera a tabela de atividades
sujeitas a licenciamento ambiental para incluir
a intervenção e/ou supressão de vegetação nativa
para a realização de atividades de baixo impacto
ambiental localizadas em área de preservação
permanente nos biomas Mata Atlântica e Pampa. |
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ICMBio abre consultas públicas sobre
unidades de conservação que juntas protegerão
900 mil km² de mar aberto |
Bibiana Silva & Pilar
Barros |
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O Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) publicou em 23 de janeiro convite à
participação de consultas públicas para
discussão da proposta de criação de duas novas
Unidades de Conservação marinhas. As propostas
dizem respeito às regiões do Arquipélago de São
Pedro e São Paulo, em Pernambuco, e da Ilha de
Trindade, no Espírito Santo.
Dúvidas e contribuições podem ser enviadas para
o e-mail
consultapublica@icmbio.gov.br durante o
período de até 30 dias após a realização das
audiências, que foram realizadas nos dias 7 e 8
de fevereiro, respectivamente.
“O conteúdo desse material possui caráter
meramente informativo. Nosso time está à
disposição para esclarecer dúvidas e prestar
assessoria sobre os temas veiculados.” |
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Confira aqui os Client Alerts
publicados no mês de janeiro |
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O conteúdo desse
material possui caráter meramente informativo.
Nosso time está à disposição para esclarecer
dúvidas e prestar assessoria sobre os temas
veiculados. |
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