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Janeiro/2018 |
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AMBIENTAL |
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Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental,
uma publicação elaborada por nosso time de
Direito Ambiental.
Nesta
edição:
RenovaBio
impulsiona a retomada do mercado de carbono no
Brasil
Compensação ambiental - Medida Provisória
regulamenta a modalidade de pagamento por
depósito em instituição financeira
CAR/PRA –
Governo Federal prorroga novamente inscrição no
CAR e Pará adia o prazo para adesão ao PRA
Outorga
de uso de água - Normas de transição no Rio
Grande do Sul
Amianto -
STF suspende em parte decisão sobre a proibição
do uso, extração, industrialização, utilização e
comercialização |
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RenovaBio impulsiona a
retomada do mercado de carbono no Brasil |
| Ana Luci Grizzi &
Leonardo Freire |
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O Governo Federal
promulgou no dia 27 de dezembro de 2017, a Lei
Federal nº 13.576, que institui a Política
Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”), e
traz importantes e aguardadas inovações ao
setor, em prol do fortalecimento da participação
do biocombustível na matriz energética nacional
e transição do setor para uma economia de baixo
carbono. Dentre as inovações, a política prevê
toda uma nova sistemática de mercado, sob a
lógica cap & trade, para contribuir com
o atendimento dos compromissos e metas de
redução de emissões de gases de efeito estufa
(“GEE”) internacionais assumidos pelo Brasil no
âmbito do Acordo de Paris em resposta às
mudanças climáticas.
Segundo esta nova sistemática, ainda pendente de
regulamentação, os distribuidores de
biocombustíveis deverão atender a metas
compulsórias de redução de GEE via aquisição, em
mercado organizado, de Créditos de
Descarbonização (“CBIOs”), a serem emitidos por
instituições financeiras e bancos
(“escrituradores”) com base no lastro da
eficiência energético-ambiental dos produtores e
importadores de biocombustíveis (“emissores
primários”), conforme certificado por firmas
inspetoras credenciadas.
A RenovaBio estipula ainda multas
administrativas de R$ 100 mil a R$ 50 milhões
pelo não atendimento das metas de redução de
GEE, e delega à regulamentação os procedimentos
técnicos e consulta pública necessários à
certificação e emissão de CBIOs. |
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Compensação ambiental - Medida
Provisória regulamenta a modalidade de pagamento
por depósito em instituição financeira |
| Bibiana Silva, Pilar
Barros & Daniela Geib |
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| A Medida
Provisória nº 809, publicada em 1º de dezembro
de 2017, autorizou o Instituto Chico Mendes de
Biodiversidade (ICMBIO) a selecionar instituição
financeira para administrar os recursos oriundos
da compensação ambiental prevista pela Lei nº
9.985/00, que criou o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação. O depósito integral do
valor fixado pelo órgão ambiental desonera as
empresas do cumprimento das demais obrigações
relacionadas à compensação ambiental. |
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CAR/PRA – Governo
Federal prorroga novamente inscrição no CAR e
Pará adia o prazo para adesão ao PRA |
| Bibiana Silva & Pilar
Barros |
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A data final para
inscrição de imóveis rurais no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), previsto pelo Código
Florestal, foi novamente adiada para 31 de maio
de 2018, conforme Decreto Federal nº 9257, de 29
de dezembro de 2017.
O Estado do Pará, por sua vez, prorrogou para 31
de dezembro de 2018 o prazo para o proprietário
ou possuidor de imóvel rural que já tenha
realizado CAR aderir ao Programa de
Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do
Estado do Pará (PRA/PA). Uma vez realizada a
adesão, as ações previstas para regularização
das áreas deverão ser iniciadas conforme
cronograma estabelecido em Termo de Compromisso
aprovado pela Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Sustentabilidade. |
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Outorga de uso
de água – Normas de transição no Rio Grande do
Sul |
| Bibiana Silva & Pilar
Barros |
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Em vista da
implantação do Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul (SISOUT), foram promulgadas regras
de transição pela Secretaria de Estado do
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA/RS)
e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental
(FEPAM).
A Resolução nº 252/2017 da SEMA/RS prorrogou
para 31 de março de 2019 o prazo para
regularização da captação de água subterrânea
por poços existentes em área rural, mediante
cadastro no SIOUT.
A Portaria Conjunta nº 19/2017 da FEPAM, por sua
vez, permite em casos especiais que o Cadastro
de Uso da Água feito no SISOUT dispense até 30
de junho de 2018 a necessidade de autorização
para construção e alvará de obra para fins de
financiamento e licenciamento. |
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Amianto - STF
suspende em parte a proibição do uso, extração,
industrialização, utilização e comercialização |
| Leonardo Freire & Lucas
Boechat |
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Acolhendo em
parte pedido formulado pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI),
a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF),
Rosa Weber, suspendeu, no último dia 19 de
dezembro de 2017, a eficácia erga omnes
da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei
Federal 9.055/95, que regula a extração,
industrialização, utilização e comercialização
controlada do asbesto/amianto da variedade
crisotila (asbesto branco) no Brasil. O
dispositivo havia sido declarado
inconstitucional pelo Tribunal, de forma
incidental, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 3.406.
Na nova decisão, a Ministra (relatora da ação)
reconheceu haver perigo de dano grave e de
difícil reparação à indústria em razão da
abrupta paralisação das atividades, em caso de
produção imediata dos efeitos da referida
inconstitucionalidade, sem que antes o STF
analise a possibilidade de modulação de seus
efeitos. A Associação Brasileira de Expostos ao
Amianto já interpôs recurso contra essa nova
decisão para manter vigente em todo o território
nacional o banimento da substância.
A atual suspensão da inconstitucionalidade não
afeta as regiões onde há lei local proibindo
atividades com asbestos. No último dia 27 de
dezembro de 2017, o Estado da Bahia também
aderiu a proibição da extração, comercialização
e uso de asbestos crisotila, ao promulgar a Lei
Estadual nº 13.830. |
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| O conteúdo desse
material possui caráter meramente informativo.
Nosso time está à disposição para esclarecer
dúvidas e prestar assessoria sobre os temas
veiculados. |
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COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO
Pilar Barros
Ambiental
Daniela Geib
Ambiental
Lucas Boechat
Ambiental
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