Veirano Advogados - Newsletter
Janeiro/2018
AMBIENTAL
 
Seja bem-vindo(a) à Newsletter Ambiental, uma publicação elaborada por nosso time de Direito Ambiental.

Nesta edição:

RenovaBio impulsiona a retomada do mercado de carbono no Brasil

Compensação ambiental - Medida Provisória regulamenta a modalidade de pagamento por depósito em instituição financeira

CAR/PRA – Governo Federal prorroga novamente inscrição no CAR e Pará adia o prazo para adesão ao PRA

Outorga de uso de água - Normas de transição no Rio Grande do Sul

Amianto - STF suspende em parte decisão sobre a proibição do uso, extração, industrialização, utilização e comercialização
 

 
RenovaBio impulsiona a retomada do mercado de carbono no Brasil
Ana Luci Grizzi & Leonardo Freire
 
O Governo Federal promulgou no dia 27 de dezembro de 2017, a Lei Federal nº 13.576, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”), e traz importantes e aguardadas inovações ao setor, em prol do fortalecimento da participação do biocombustível na matriz energética nacional e transição do setor para uma economia de baixo carbono. Dentre as inovações, a política prevê toda uma nova sistemática de mercado, sob a lógica cap & trade, para contribuir com o atendimento dos compromissos e metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (“GEE”) internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris em resposta às mudanças climáticas.

Segundo esta nova sistemática, ainda pendente de regulamentação, os distribuidores de biocombustíveis deverão atender a metas compulsórias de redução de GEE via aquisição, em mercado organizado, de Créditos de Descarbonização (“CBIOs”), a serem emitidos por instituições financeiras e bancos (“escrituradores”) com base no lastro da eficiência energético-ambiental dos produtores e importadores de biocombustíveis (“emissores primários”), conforme certificado por firmas inspetoras credenciadas.

A RenovaBio estipula ainda multas administrativas de R$ 100 mil a R$ 50 milhões pelo não atendimento das metas de redução de GEE, e delega à regulamentação os procedimentos técnicos e consulta pública necessários à certificação e emissão de CBIOs.
 

 
Compensação ambiental - Medida Provisória regulamenta a modalidade de pagamento por depósito em instituição financeira
Bibiana Silva, Pilar Barros & Daniela Geib
 
A Medida Provisória nº 809, publicada em 1º de dezembro de 2017, autorizou o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBIO) a selecionar instituição financeira para administrar os recursos oriundos da compensação ambiental prevista pela Lei nº 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O depósito integral do valor fixado pelo órgão ambiental desonera as empresas do cumprimento das demais obrigações relacionadas à compensação ambiental.
 

 
CAR/PRA – Governo Federal prorroga novamente inscrição no CAR e Pará adia o prazo para adesão ao PRA
Bibiana Silva & Pilar Barros
 
A data final para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto pelo Código Florestal, foi novamente adiada para 31 de maio de 2018, conforme Decreto Federal nº 9257, de 29 de dezembro de 2017.

O Estado do Pará, por sua vez, prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o prazo para o proprietário ou possuidor de imóvel rural que já tenha realizado CAR aderir ao Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará (PRA/PA). Uma vez realizada a adesão, as ações previstas para regularização das áreas deverão ser iniciadas conforme cronograma estabelecido em Termo de Compromisso aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
 

 
Outorga de uso de água – Normas de transição no Rio Grande do Sul
Bibiana Silva & Pilar Barros
 
Em vista da implantação do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SISOUT), foram promulgadas regras de transição pela Secretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA/RS) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

A Resolução nº 252/2017 da SEMA/RS prorrogou para 31 de março de 2019 o prazo para regularização da captação de água subterrânea por poços existentes em área rural, mediante cadastro no SIOUT.

A Portaria Conjunta nº 19/2017 da FEPAM, por sua vez, permite em casos especiais que o Cadastro de Uso da Água feito no SISOUT dispense até 30 de junho de 2018 a necessidade de autorização para construção e alvará de obra para fins de financiamento e licenciamento.
 

 
Amianto - STF suspende em parte a proibição do uso, extração, industrialização, utilização e comercialização
Leonardo Freire & Lucas Boechat
 
Acolhendo em parte pedido formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu, no último dia 19 de dezembro de 2017, a eficácia erga omnes da inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/95, que regula a extração, industrialização, utilização e comercialização controlada do asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco) no Brasil. O dispositivo havia sido declarado inconstitucional pelo Tribunal, de forma incidental, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.406.

Na nova decisão, a Ministra (relatora da ação) reconheceu haver perigo de dano grave e de difícil reparação à indústria em razão da abrupta paralisação das atividades, em caso de produção imediata dos efeitos da referida inconstitucionalidade, sem que antes o STF analise a possibilidade de modulação de seus efeitos. A Associação Brasileira de Expostos ao Amianto já interpôs recurso contra essa nova decisão para manter vigente em todo o território nacional o banimento da substância.

A atual suspensão da inconstitucionalidade não afeta as regiões onde há lei local proibindo atividades com asbestos. No último dia 27 de dezembro de 2017, o Estado da Bahia também aderiu a proibição da extração, comercialização e uso de asbestos crisotila, ao promulgar a Lei Estadual nº 13.830.
 

 
O conteúdo desse material possui caráter meramente informativo. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os temas veiculados.
 

 
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COORDENADORES

Ana Luci Grizzi 
Bibiana Silva
Leonardo Freire


COLABORADORES
DESTA EDIÇÃO


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Ambiental

Daniela Geib
Ambiental

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Ambiental



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