Veirano Advogados - Informativo
Setembro/2018
TRIBUTÁRIO & ADUANEIRO | Nº 58
 
Seja bem-vindo(a) ao Informativo Tributário & Aduaneiro, publicação elaborada por nosso time dedicado a questões tributárias.

Nesta edição:

STF reconhece repercussão geral de tese sobre constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado

Pautadas no STF ações que discutem inconstitucionalidade da averbação pré-executória

Publicado acórdão do STF que reconheceu a repercussão geral da tese sobre vedação da alíquota zero sobre o PIS e sobre a Cofins monofásicos a empresas optantes do Simples Nacional

Publicado acórdão do STF que reconheceu a repercussão geral da tese sobre creditamento de ICMS em celulares cedidos por comodato

Publicado acórdão do STF que reafirmou a jurisprudência sobre possibilidade dos estados fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários

Primeira Seção do STJ reafirma que crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Primeira Turma do STJ suspende julgamento sobre possibilidade de Instrução Normativa da Receita Federal restringir direito de compensação tributária

STJ revisa tese sobre incidência de IPI na importação de veículo por pessoa física

CCJ aprova projeto de lei que zera taxas e contribuições sobre estações móveis de serviços de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina

Confaz publica vinte e oito novos protocolos de ICMS celebrados entre os Estados
 

 
STF reconhece repercussão geral de tese sobre constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado
STF | ARE 1.224.327/ES | Tema 1065 da Repercussão Geral | 26 de setembro de 2019
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal “STF” reconheceu, por unanimidade de votos, a repercussão geral da tese que versa sobre a (in) constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social “RGPS” que passa a exercer atividade abrangida por esse regime ou que nela permanece após a aposentadoria.

Quanto ao mérito, o Ministro Presidente Dias Toffoli adiantou em sua manifestação que a solidariedade no financiamento da Seguridade Social e o caráter contributivo da Previdência Social não são incompatíveis. Pelo contrário, complementam-se, na medida em que a primeira consiste no financiamento compartilhado da Seguridade por toda a sociedade e pela Administração Pública, enquanto o segundo importa no recolhimento compulsório de contribuições previdenciárias por aqueles que exercem atividades consideradas de filiação obrigatória ao Regime Geral.

Segundo o Ministro, é a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar. A contribuição de um não é exclusiva deste, mas sua para a manutenção de toda rede protetiva. Ou seja, o aposentado deve adimplir seus recolhimentos mensais, como qualquer trabalhador, mesmo sabendo que não poderá obter nova aposentadoria.

Leia a íntegra da manifestação »
 

 
Pautadas no STF ações que discutem inconstitucionalidade da averbação pré-executória
STF | ADI’s n. 5881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932| 27 de setembro de 2019
 
Foram pautadas para o dia 09/10/2019 as ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o art. 25 da Lei nº 13.606/2018, que permite que a Fazenda Pública torne indisponíveis os bens dos devedores e contribuintes por meio da averbação da certidão de dívida ativa.

As ações são de relatoria do Ministro Marco Aurélio, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.

A Procuradoria-Geral da República favorável à procedência das ações, enquanto a Presidência da República, o Senado Federal e a Advocacia-Geral da União se manifestaram pela improcedência dos pedidos.
 

 
Publicado acórdão do STF que reconheceu a repercussão geral da tese sobre vedação da alíquota zero sobre o PIS e sobre a Cofins monofásicos a empresas optantes do Simples Nacional
STF | RE n. 1.199.021/SC| Tema 1050 da repercussão geral | 27 de setembro de 2019
 
Foi publicado acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, concluiu pela existência de repercussão geral do caso que discute a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Ficaram vencidos os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Leia a íntegra do acórdão »
 

 
Publicado acórdão do STF que reconheceu a repercussão geral da tese sobre creditamento de ICMS em celulares cedidos por comodato
STF | RE n. 1.141.756/RS | Tema 1052 da repercussão geral |27 de setembro de 2019
 
Foi publicado do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade de votos, reconheceu a repercussão geral da tese sobre a possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em razão da operação de que tenha resultado a entrada de aparelho celular no estabelecimento de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedido, mediante comodato, a cliente.

Quanto ao mérito, a Procuradoria-Geral da República já se manifestou nos autos pela impossibilidade de creditamento de ICMS nesses casos, uma vez que os telefones celulares não são utilizados como forma de incremento das atividades exercidas pelas empresas de telefonia, como o seria, por exemplo, na hipótese de cessão desses mesmos aparelhos, a título de comodato, para os próprios funcionários da empresa os utilizarem no exercício de suas atividades profissionais, situação que resta evidente a ausência de intuito lucrativo ou comercial da operação a afastar a ideia de circulação de mercadorias e, por consequência, o direito de crédito do ICMS.

Leia a íntegra do acórdão »
 

 
Publicado acórdão do STF que reafirmou a jurisprudência sobre possibilidade dos estados fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários
STF | ARE n° 1.216.078/SP | Tema 1062 de repercussão geral | 27 de setembro de 2019
 
Foi publicado o acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade de votos, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, fixando a seguinte tese: os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Leia a íntegra do acórdão »
 

 
Primeira Seção do STJ reafirma que crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
STJ | EREsp’s n. 1.518.366, 1.524.869 e 1.552.083 | 26 de setembro de 2019
 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça “STJ”, por unanimidade de votos, deu provimento a Embargos de Divergência que discutem a possibilidade de exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Prevaleceu o entendimento que vinha sendo adotado na Primeira Turma, no sentido de que o incentivo fiscal concedido por meio de crédito presumido não pode ser considerado como receita ou mesmo como resultado, para fins de acréscimo patrimonial, ou lucro da pessoa jurídica, mas, sim, receita do ente tributante que dela renuncia para fins de estimular determinado segmento empresarial e, como tal, inalcançável por outros tributos.

O fato de o incentivo fiscal implicar aumento dos ganhos do contribuinte não é suficiente para caracterizá-lo como receita, disponibilidade jurídica ou econômica que implique aumento patrimonial ou mesmo lucro da pessoa jurídica. Ao contrário, apenas política de redução de carga tributária e, como tal, não pode justificar a imposição de outros tributos, sob pena de mitigar ou até mesmo esvaziar a benesse concedida.

Vale notar ainda que a orientação da Segunda Turma vinha sendo no sentido de que o crédito presumido do ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso porque, em todas essas situações, esses tributos incidem sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas entre outros.
 

 
Primeira Turma do STJ suspende julgamento sobre possibilidade de Instrução Normativa da Receita Federal restringir direito de compensação tributária
STJ | REsp. n. 1.628.374/SP | 24 de setembro de 2019
 
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça “STJ” retoma julgamento de Recurso Especial no qual se discute a possibilidade de compensação do valor de IR recolhido sobre os lucros distribuídos a empresas estabelecidas no país com aquele incidente sobre lucros compartilhados com acionistas domiciliados no exterior, considerando que a apuração de ambos os tributos se deu em balanços encerrados em exercícios diversos.

Na sessão de julgamento realizada no dia 25 de junho de 2019, o Ministro Relator Gurgel de Faria votou para negar provimento ao recurso do contribuinte por entender que Instrução Normativa nº 139/89 da Receita Federal, que estabeleceu que a compensação somente poderia ocorrer no mesmo exercício de apuração, não suprimiu o direito de compensação do crédito tributário, mas tão somente modificou a sistemática de transposição dos exercícios financeiros. Suspendeu-se o julgamento em razão do pedido de vista da Ministra Regina Helena.

Retomado o julgamento, a Ministra Regina Helena inaugurou a divergência, explicando que a IN nº 139/89 criou verdadeira limitação ao direito de compensação previsto pela lei, uma vez que suprimiu a possibilidade de dedução dos créditos tributários decorrentes de exercícios diferentes. Para ela, ato administrativo da Receita Federal impõe ao contribuinte “gravame patrimonial de contornos confiscatórios”, considerando que a contribuinte não poderá se valer dos créditos auferidos, o que não se coaduna com o direito instituído pelo Decreto-Lei nº 1.790/80 (replicado pela Lei nº 7.713/88).

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves. Aguarda também para votar o Ministro Sérgio Kukina.
 

 
STJ revisa tese sobre incidência de IPI na importação de veículo por pessoa física
STJ | REsp. 1.396.488/SC | 26 de setembro de 2019
 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça “STJ” readequou a tese anteriormente fixada em recurso repetitivo (Tema 695/STJ) ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal “STF” em sede de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário nº 723.651/PR (Tema 643/STF).

Em 2015, a Primeira Seção do STJ, deu provimento ao recurso especial representativo da controvérsia, REsp. 1.396.488/SC, consignando a tese: “Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.”

Em 2016, o Plenário do STF, no julgamento do RE 723.651/PR com repercussão geral conhecida, fixou a tese: “Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.”

Com isso, o Ministro Relator Francisco Falcão propôs a afetação do recurso especial repetitivo para revisar a tese anteriormente fixada, a fim de adequá-la à orientação firmada pelo STF.

Assim, ficou aprovada a redação proposta pelo Ministro Relator nos seguintes termos: “Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação”.
 

 
CCJ aprova projeto de lei que zera taxas e contribuições sobre estações móveis de serviços de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina
Câmara dos Deputados | PL 7.656/2017 | 26 de setembro de 2019
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania “CCJ” da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei que zera o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública “CFRP” e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica “Condecine” incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, conhecidos como tecnologia M2M.

A proposta tem como premissa a necessidade da criação de um arcabouço regulatório que favoreça o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de comunicação máquina a máquina, que está diretamente ligado à necessidade de diminuição da carga tributária incidente sobre a produção e operação dos sensores de IoT (internet of things).

Por tramitar em caráter conclusivo o projeto segue para análise do Senado. Por esse rito, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário.

Leia a íntegra do parecer »
 

 
Confaz publica vinte e oito novos protocolos de ICMS celebrados entre os Estados
Confaz| Despacho n. 71/2019 | 25 de setembro de 2019
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária “Confaz” publicou 28 Protocolos de ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 177ª Reunião Ordinária da Cotepe/ICMS, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2019.

Confira a lista »
 
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Esse documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. No caso de dúvidas, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos.


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